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IRPF 2019: não entregou a declaração dentro do prazo? Saiba o que fazer

O prazo para a entrega doImposto de Renda ( IRPF ) 2019 terminou às 23h59m59s dessa terça-feira. Até este horário, aReceita Federal registrou o recebimento de 30.677.080 formulários. A partir de agora, quem não prestou contas junto à Receita Federal deve ter em mente que não tem como fugir da multa por entrega em atraso: de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, para aqueles que tiveram imposto a pagar e não conseguiram recolher a tempo, precisarão fazê-lo também em atraso e, nesse caso, a penalidade é de 0,33% de multa diária, limitada a 20%, mais juros Selic.

— Uma dica para quem não conseguiu pagar o imposto devido a tempo é dividir (por meio de retificadora, se for o caso) o valor total devido em cotas para que a multa incida somente na primeira prestação não paga. Uma vez que a segunda só vencerá em maio — explica Antonio Gil, sócio de consultoria da EY (antiga Ernst & Young).

Como estamos falando de entrega em atraso, ainda é possível escolher o melhor modelo de declaração a ser apresentado (simplificada ou completa). Diferentemente de quem já entregou dentro do prazo, mas precisará corrigir as informações; neste caso, o contribuinte não consegue alterar o modelo. Vale lembrar que neste feriado de 1º de maio o sistema da Receita não receberá declarações. Confira aqui, no tutorial do GLOBO, como preencher a declaração.

Em relação à documentação, o ideal, já que a declaração está em atraso, é que o contribuinte preencha o formulário com todas as informações necessárias, evitando assim declaração retificadora.

— A partir de maio, a Receita pode vir a questionar as razões das retificações. Já que a declaração deveria ter sido entregue em abril, contendo todos os dados — relembra Antonio Gil.

Ainda que entregue em atraso, o contribuinte poderá, em até 24 horas, consultar o extrato de processamento de sua declaração por meio do portal e-CAC.

Vale lembrar que o programa para o preenchimento da declaração (seja por meio do computador, smartphone ou tablet) é o mesmo que foi utilizado para o preenchimento até dia 30. O mesmo programa poderá ser utilizado, ainda, para emitir as cotas do Imposto de Renda com juros para quem parcelou o pagamento. E as atualizações são automáticas a medida que você acessa o programa.

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