Tempo gasto para resolver erros em instituições financeiras pode ser indenizado
Tempo gasto para resolver erros em instituições financeiras pode ser indenizado. Nesta semana correu a notícia de que a Previdência vai liberar o cadastro de aposentados e pensionistas para os bancos utilizá-los e venderem seus produtos e serviços. Isso é verdade ou fake news?
Ao aprovar a lei que permite o acesso aos dados dos cidadãos para analisar, conceder, manter e rever benefícios da Previdência Social, o governo vetou o artigo que proibia o acesso a essas informações. Mas o veto aconteceu porque já existe uma lei de 2018, que trata sobre o assunto. Portanto, a divulgação continua sendo proibida. Isso é fake.
Também está correndo a notícia de que as pessoas que são prejudicadas por bancos e financeiras poderão pedir uma indenização na Justiça em razão do tempo que perdem na vida para resolver esses problemas. Isso é verdade ou fake news?
É verdade o fato de que as pessoas podem obter uma indenização pelo tempo que perdem na vida, que é irrecuperável, para correr atrás de soluções para corrigir os problemas criados por terceiros.
Isso se aplica a empresas de telefonia, pelo tempo que o consumidor fica ali esperando a boa vontade da operadora para solucionar questões básicas; a instituições financeiras e bancárias, para solucionar problemas por elas criados, bem como para qualquer outra situação desta natureza.
Existem várias situações em que alguém saca o dinheiro do aposentado. O tempo que ele gasta para corrigir tudo isso pode ser indenizado?
Um caso deste já foi apreciado pelo tribunal. O banco demorou para apresentar uma solução ao aposentado, e mais, resistiu dizendo que não era o culpado por isso ter acontecido e até levou essa discussão para a Justiça.
O consumidor perdeu tempo e o sossego para resolver tudo isso. Resultado: foi indenizado por danos morais, além de ter de volta para sua conta o valor que foi subtraído da sua conta de aposentado. Em alguns casos este valor pode ser devolvido em dobro. Veja a decisão.
E quando o empréstimo consignado é contratado por terceiros e o aposentado/pensionista nem tem conhecimento disso?
A primeira coisa a ser feita é comunicar o fato à autoridade policial e fazer um boletim de ocorrência, além de comunicar (com protocolo) a agência bancária.
Em um processo movido em São Paulo (SP), o Tribunal de Justiça aceitou a prova de que a assinatura em um contrato de empréstimo consignado não era do aposentado. Ele foi ao banco para resolver a questão, mas não conseguiu.
Então, na Justiça, o aposentado conseguiu demonstrar que o banco era responsável por tomar todas as medidas para constatar que o falsário não era ele e, por isso, teria que indenizá-lo.
Qual foi o resultado deste processo?
Além da restituição de todo o valor descontado a título de empréstimo consignado, o aposentado recebeu também uma indenização por danos morais de R$ 20 mil pela redução de seus proventos durante o período de desconto indevido, bem como pelo tempo perdido durante a busca para solução do problema criado pelo banco. Íntegra da decisão.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu esta questão como sendo uma jurisprudência. É verdade?
De fato, a questão é tão recorrente que o STJ aprovou a Súmula 479, que é uma espécie de jurisprudência, e que diz: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
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