Peritos do INSS poderão se inscrever a partir do dia 1º para participar de pente-fino nos benefícios em 2019
Peritos do INSS poderão se inscrever a partir do dia 1º para participar de pente-fino nos benefícios. Começa no dia 1º de julho a adesão de médicos peritos da Previdência Social ao Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, que pretende submeter segurados em auxílio-doença ou aposentados do INSS a uma nova perícia. Esse programa faz parte do pente-fino do instituto, que pretende rever cerca de três milhões de benefícios no total (incluindo outras pensões e aposentadorias), sob suspeita de irregularidades. No caso dos peritos, o prazo de inscrição dos interessados em participar vai até 15 de julho de 2019, pelo site www-prbi/adesão.
Poderão aderir ao programa servidores das carreiras de perito médico federal e de supervisor médico-pericial. A efetivação da adesão será realizada a partir do 1º de agosto.
Cada médico terá um limite mínimo de quatro perícias extras por dia. Além disso, cada profissional poderá fazer, no máximo, 15 perícias médicas extraordinárias em dias úteis. Quando houver mutirões (fins de semana), a quantidade máxima será de 30 avaliações extras por médico, por dia. Por cada procedimento, cada um vai receber R$ 61,72.
Convocação dos segurados
Os segurados serão chamados da seguinte forma: o instituto vai levar em conta a idade do segurado, dando prioridade à convocação dos mais jovens, e o tempo de benefício, a começar pelos mais antigos. Ainda não foi detalhado como será feita essa convocação.
No caso dos benefícios por incapacidade, o governo já havia antecipado que foco serão aqueles que estão sem passar por perícia há mais de seis meses. Vale destacar, porém, que de acordo com a Lei 13.846 o aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame a partir de 55 anos de idade e com mais de 15 anos em benefício por incapacidade; ou após completarem 60 anos de idade.
Os convocados deverão agendar a perícia médica. Esses exames deverão ser feitos sete dias após o requerimento, de forma a organizar a semana de trabalho dos médicos peritos.
No dia marcado para a avaliação médica, os segurados terão uma tolerância de 15 minutos de atraso. Depois desse prazo, o agendamento será cancelado, sendo proibida a entrega de senha para atendimento.
Caso o médico perito não compareça ao trabalho num determinado dia, a determinação é que todos os atendimentos agendados para ele naquela data sejam cumpridos, obrigatoriamente, em regime de mutirão, por todos peritos presentes na unidade, naquela mesma data. A ideia é que ninguém fique sem atendimento.
Regras que os peritos deverão seguir
Para participar do programa, os médicos peritos deverão manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos, assim como consultar diariamente a caixa postal individual do correio eletrônico institucional. Terão ainda que participar das atividades de orientação, de capacitação e de acompanhamento e registrar suas atividades no sistema. Será preciso também guardar sigilo das informações contidas nos processos e nos demais documentos, sob pena de responsabilidade nos termos da lei.
Caberá so médico perito informar no sistema os dados de todos os segurados que compareceram ou faltaram às perícias agendadas.
Casos de desligamento
Aquele participante cujo chefe imediato julgar que a atividade extra está prejudicando sua própria rotina de trabalho e a prestação do serviço público poderá ser desligado do programa. Isso valerá também para quem não atingir a produtividade diária de forma constante ou faltar sem justificativa.
O participante poderá solicitar o desligamento do programa a qualquer tempo.
As novas regras constam da Portaria 24, da Secretaria de Previdência, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, dia 27.
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