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Dúvidas sobre a Fórmula 86/96 e regras de transição

reforma da Previdência deve ser votada esta semana na comissão especial da Câmara dos Deputados. A expectativa do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), é que a proposta seja votada no plenário ainda em julho, antes do recesso parlamentar. Caso isso ocorra, em agosto a reforma chegará ao Senado. Fonte Jornal Extra – Escrito por Stephanie Tondo

Enquanto a tramitação ocorre, Dona Socorro continua respondendo às perguntas enviadas pelos leitores.

Gostaria de me aposentar pela Fórmula 85/95, como fica essa regra com a reforma da Previdência?

Acir Gabriel Vilela, por e-mail

A Fórmula 85/95 começou a valer em 2015. Trata-se da soma da idade com o tempo de contribuição, que precisaria resultar em 85 para as mulheres e 95 para os homens. Porém, essa pontuação valeu somente até 2018. Em janeiro deste ano, a pontuação exigida já passou a ser 86/96. Com a reforma da Previdência, essa regra continuará valendo como uma das opções de transição para quem já está no mercado de trabalho.

A pontuação necessária para se aposentar aumentará a cada ano: por exemplo, em 2020 será de 87 para as mulheres e 97 para os homens. Em 2021, de 88 e 98, e assim sucessivamente, até chegar a 100 pontos para as mulheres e 105 para os homens. Além disso, será preciso ter 30 anos de contribuição, no caso da mulher, e 35, no caso do homem.

Sou funcionário público e recebo pensão de minha cônjuge, no valor menor que o meu salário. O que acontecerá quando eu me aposentar?

Carlos Rodrigues, por e-mail

A reforma da Previdência só limita o valor da pensão de novos pensionistas, de modo que o beneficiário, neste caso, não sofreria com as mudanças. No entanto, quando ele se aposentar, estará sujeito às regras que limitam o acúmulo de benefícios: no caso, uma aposentadoria e uma pensão. Quando isso ocorrer, esse servidor receberá o benefício de maior valor integralmente, que no caso será sua aposentadoria. A pensão, por sua vez, sofrerá uma redução de acordo com a faixa de renda.

Na faixa até um salário mínimo, o percentual recebido será de 80%. Entre 1 e 2 salários mínimos, de 60%. Entre 2 e 3 salários, de 40%. Entre 3 e 4 salários, 20%. E acima de 4 salários, será de 10%, de acordo com a nova regra criada pelo relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).

Tenho cerca de 37 anos de contribuição e 57 de idade. Que regra de transição eu teria que cumprir?

Luiz Alberto Aragão, por e-mail

Atualmente, são necessários 35 anos de contribuição para o homem se aposentar. Por isso, esse trabalhador já pode dar entrada na aposentadoria. No entanto, estará sujeito ao fator previdenciário. Para ter 100% do benefício, teria que ter 97 pontos (soma da idade com o tempo de contribuição). Hoje, possui apenas 94.

Com a reforma, esse trabalhador terá que trabalhar por mais três anos, até ter 40 anos de contribuição, quando terá direito à aposentadoria com 100% do valor do benefício.

Sou funcionária pública desde 1994, completo 55 anos de idade e 30 de contribuição em 25 outubro de 2020. O que posso fazer para me aposentar com integralidade e paridade?

Mari, por e-mail

A reforma da Previdência prevê que será mantida integralidade e paridade para o servidor quer se aposentar aos 65 anos (homem) e 62 (mulher). Além disso, será preciso ter 30 anos de contribuição, 20 anos de tempo de serviço público, 5 anos no cargo e a pontuação necessária, que começa em 86 em 2019, e sobe um ponto a cada ano, até chegar a 100, para as mulheres.

Tenho 57 anos e em agosto completarei 35 de contribuição. Qual a melhor regra de transição no meu caso?

Jefferson Cantilho Vidal, por e-mail

Com 57 anos e 35 de contribuição, você poderá dar entrada na aposentadoria pelas regras atuais, porém, estará sujeito ao fator previdenciário, que vai reduzir seu benefício. Para ter direito a 100%, o leitor teria que ter 96 pontos (soma da idade com tempo de contribuição), mas tem apenas 92.

Caso decida continuar trabalhando para receber 100% do benefício, e a reforma seja aprovada, o leitor deverá trabalhar por mais 5 anos, para completar 40 anos de contribuição, e ter direito ao valor integral da aposentadoria.

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