Senado aprova projeto de lei que cria novo tipo de desaposentação no INSS
Senado aprova projeto de lei que cria novo tipo de desaposentação no INSS. A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou nesta quarta-feira (dia 3) o projeto de lei que permite substituir o fator previdenciário pela fórmula 86/96 nas revisões de benefícios previdenciários. Esse recálculo era utilizado em boa parte dos processos de desaposentação, e permite que aqueles que se aposentaram com o fator e continuaram contribuindo, ao atingir a regra dos pontos, peçam uma revisão da aposentadoria, utilizando essa fórmula para receber o valor integral.
A proposta é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A desaposentação havia sido vetada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016. Na ocasião, os ministros entenderam que a revisão era ilegal e que esse tipo cálculo deveria ser aprovado por meio de lei. A decisão foi aplicada a todos os processos que estavam na Justiça sobre o assunto.
Segundo o advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário, existem hoje dois tipos de processos na Justiça para retirada do fator em revisões. Mas, caso esse projeto vire lei, quem não foi beneficiado com a decisão do STF sobre a desaposentação poderia tentar de novo.
— Hoje tem a tese de tirar o fator previdenciário do professor, que ontem foi suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). E tem também uma que a gente chama de duplo redutor, que está para ser julgada no STF. Que é aquela pessoa que tinha uma aposentadoria proporcional e incidia também o fator previdenciário, reduzindo o benefício duas vezes— explica.
No entanto, é provável que o projeto enfrente dificuldades para ser aprovado, em função da tramitação da reforma da Previdência, de acordo com o diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Luiz Felipe Veríssimo:
— O projeto é de 2015 e esteve parado até agora. Talvez fosse melhor ser proposto através de emenda [à reforma]. Não pode se negar que, da forma como é hoje, muitas pessoas que se aposentam e continuam a contribuir, de forma obrigatória, não têm nenhuma vantagem. Mas é preciso fazer um estudo, porque essa revisão geraria mais gastos para a administração pública, e no contexto da reforma da Previdência, isso representa uma dificuldade.
A senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) também defendeu que qualquer proposta que modifica regras previdenciárias deveria ser apresentada junto com a reforma.
— Tanto questões previdenciárias estão passando, quanto questões que estão revogando a reforma trabalhista. E aí não dá, está vindo a reforma da Previdência para cá [Senado], e nós temos vários projetos andando na contramão. Então é o momento de ponderar. Juntar todos esses projetos que estão caminhando de reforma para tramitar juntos — afirmou.
O que é fator previdenciário?
O fator previdenciário é uma fórmula utilizada para definir o valor das aposentadorias do INSS. O cálculo leva em conta alíquota de contribuição no valor fixo de 0,31, idade do trabalhador, tempo de contribuição para a Previdência Social e expectativa de vida do segurado na data da aposentadoria conforme tabela do IBGE.
Hoje, o trabalhador que se aposenta por tempo de contribuição está sujeito à aplicação do fator, que reduz o valor do benefício. Quanto menor a idade ou o tempo de contribuição, mais baixa será a aposentadoria.
O que é a fórmula 86/96?
A Fórmula 85/95 começou a valer em 2015. Trata-se da soma da idade com o tempo de contribuição, que precisaria resultar em 85 para as mulheres e 95 para os homens. Porém, essa pontuação valeu somente até 2018. Em janeiro deste ano, a pontuação exigida já passou a ser 86/96.
Para quem se aposenta por tempo de contribuição, essa pontuação garante, pela lei atual, que o valor da aposentadoria seja de 100%.
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