BPC- LOAS pago pelo INSS tem limite para Inscrição junto ao Cadastro Único
BPC- LOAS pago pelo INSS tem limite para Inscrição junto ao Cadastro Único. Cerca de 1,1 milhão de segurados que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) ainda não atenderam ao chamado do governo federal e correm o risco de ficar sem o pagamento no valor de um salário mínimo. Esses beneficiários — idosos carentes acima de 65 anos e pessoas com deficiência sem condições de trabalhar — precisam estar inscritos no Cadastro Único, destinados pessoas com baixo poder aquisitivo que dependem de políticas assistenciais. Do contrário, terão o depósito suspenso. O registro é obrigatório, e o prazo limite de inscrição varia de acordo com a data de nascimento do beneficiário. Vale lembrar que essas datas foram prorrogadas. Veja o calendário abaixo:
Mês de aniversário – data limite para inscrição
Janeiro – 30 de junho de 2019
Fevereiro – 30 de julho de 2019
Março – 30 de agosto de 2019
Abril – 30 de setembro de 2019
Maio – 30 de outubro de 2019
Junho – 30 de novembro de 2019
Julho – 30 de dezembro de 2019
Agosto – 30 de janeiro de 2020
Setembro – 1º de março de 2020
Outubro – 30 de março de 2020
Novembro – 30 de abril de 2020
Dezembro – 30 de maio de 2020
“A necessidade do cadastro é apenas uma garantia, uma segurança para quem recebe e para o governo, que paga. Assim, podemos garantir o repasse para todos que precisam”, afirmou o secretário especial do Desenvolvimento Social, Lelo Coimbra.
O que é o BPC/Loas
O BPC/Loas é garantido a quem tem baixa renda. O benefício mensal — hoje no valor de R$ 998 — pode ser requerido diretamente numa agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, é preciso ficar atento aos diversos requisitos para conseguir o auxílio.
No caso dos idosos, além do critério da idade (é obrigatório ter mais de 65 anos), há a exigência de ter renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 249,50 (considerando que o piso nacional hoje é de R$ 998). O idoso também não pode receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego.
Para a pessoa com deficiência obter esse auxílio, é preciso estar impossibilitado de participar de forma ativa na sociedade e em igualdade de condições com as demais pessoas. Nesses casos, os beneficiários passam por perícia. Também é preciso atender ao critério de renda mínima por pessoa da família (25% do salário mínimo), ou seja, R$ 249,50 por indivíduo.
Como se cadastrar
O beneficiário deve procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de seu município. É necessário ter em mãos o CPF e um comprovante de residência. O registro também pode ser feito por um responsável familiar.
Para fazer o cadastramento, o responsável familiar deve ter mais de 16 anos e não precisa ser o beneficiário do BPC/Loas. Basta que more na mesma casa do titular e divida as responsabilidades com as despesas e renda. O responsável precisa procurar um posto do Cadastro Único e do Bolsa Família de sua cidade ou ir ao CRAS mais próximo de sua casa.
Além disso, famílias de beneficiários do BPC/Loas já inscritas no Cadastro Único deverão atualizar seus dados sempre que houver modificações, como mudança de endereço e alteração na composição familiar, ou, ainda, no prazo máximo de até dois anos. A desatualização do cadastro do governo federal poderá levar à suspensão do benefício.
Segundo a União, mais 3,5 milhões de pessoas já se inscreveram no Cadastro Único — 76% do total de beneficiários.
Segundo o governo, mais 3,5 milhões de pessoas já se inscreveram no Cadastro Único, número que representa 76% dos beneficiários.
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