Reforma: Idade mínima da aposentadoria especial do INSS não terá alteração
Reforma: Idade mínima da aposentadoria especial do INSS não terá alteração. Regras aprovadas pelos deputados criam regras mais duras para acesso ao benefício.
O texto-base da reforma da Previdência aprovado nesta quarta (10) pela Câmara dos Deputados mantém a criação de regras mais duras para a aposentadoria de trabalhadores que colocam a saúde em risco, conforme já havia sido colocado na proposta do governo de Jair Bolsonaro.
Diferente do que é exigido hoje, a proposta de aposentadoria especial por insalubridade terá três idades mínimas, que serão de 55, 58 e 60 anos.
Aposentam-se com idades mais baixas os trabalhadores submetidos a condições de maior risco, que são basicamente os profissionais das atividades de mineração. Para a maioria, portanto, a idade mínima será de 60 anos.
A reforma mantém os atuais períodos mínimos de contribuição no exercício da atividade insalubre, que são de 15, 20 e 25 anos. A variação do tempo exigido segue o mesmo critério da idade, ou seja, quem estiver mais exposto precisará contribuir por menos tempo.
A proposta ainda impede a conversão do tempo especial em comum. Isso significa que o trabalhador que não alcançar o período mínimo para se aposentar por insalubridade não terá nenhuma facilidade ou possibilidade de antecipar a sua aposentadoria.
A reforma também veta a extensão do benefício especial para atividades perigosas, como a de vigilantes armados, e poderá dificultar esse tipo de aposentadoria a segurados que usam equipamentos de proteção individual.
A proposta muda o cálculo do benefício, dificultando a concessão da aposentadoria integral.
Assim como na proposta para as aposentadorias comuns, o benefício especial pagará 60% da média salarial para os primeiros 20 anos de contribuição e mais 2% para cada ano adicional de recolhimentos.
O valor inicial de 60% também vai valer para quem puder se aposentar com 15 anos de atividade insalubre.
Hoje, além de não ter idade mínima, a aposentadoria especial tem valor integral.
Fonte: São Paulo Agora Clayton Castelani
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