Cálculo que reduz valor de aposentadoria é mantido junto ao INSS
Cálculo que reduz valor de aposentadoria é mantido junto ao INSS. O relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), reforçou no seu novo parecer, apresentado nesta terça-feira, que a fórmula de cálculo da aposentadoria será feita com base na média de todas as contribuições recolhidas pelo trabalhador. Isso, na prática, reduz o valor da aposentadoria.
A nova fórmula é menos vantajosa do que a está em vigor atualmente porque a regra de hoje considera a média das 80% maiores contribuições. Isso ajuda a melhorar o valor do benefício porque as 20% menores contribuições podem ser desprezadas no cálculo final.
Na primeira versão do relatório a nova fórmula não estava clara, o que poderia estimular ações judiciais. O texto permitia aos beneficiários “expurgarem contribuições prejudiciais ao cálculo do benefício”.
— Na definição da média aritmética utilizada como base de cálculo para apuração de aposentadorias, aperfeiçoamos a regra que permite aos beneficiários expurgar contribuições prejudiciais ao cálculo do benefício — disse o relator, ao explicar as mudanças.
Reforma da Previdência: professoras poderão se aposentar mais cedo
O relator da reforma da Previdência , deputado Samuel Moreira , confirmou em seu novo parecer regras mais brandas para a aposentadoria de professoras . Ele propôs que as professoras tenham direito à integralidade (último salário da carreira) e paridade (mesmo reajuste salarial dos ativos) aos 57 anos de idade.
Na primeira versão do relatório, as professoras somente teriam direito a essas duas vantagens ao atingir 60 anos de idade.
O novo ajuste precisará foi feito porque o relator reduziu a idade de aposentadoria das mulheres de 60 anos para 57 anos. Ele manteve, contudo, a idade dos professores em 60 anos.
Moreira também suavizou a regra proposta pelo governo para a categoria, mantendo o tempo de contribuição das professoras em 25 anos e dos professores em 30 anos. O governo queria 30 anos para ambos.
Pela regra vigente, não há idade mínima para professores da rede privada, apenas o tempo de contribuição no exercício efetivo de magistério. Com a reforma, a idade começa em 51 anos (mulher) e 56 anos (homem), subindo gradativamente até alcançar 57 anos/60 anos.
Já os professores do setor público precisam cumprir idade mínima de 50 anos (mulher) e 55 anos (homem). Essas idades também começam a subir gradualmente para também chegar em 57 anos/60 anos. O tempo de contribuição é 25 anos (mulher) e 30 anos (homem).
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