Revisão vai nos primeiros benefícios do INSS
Revisão vai nos primeiros benefícios do INSS. Governo definiu parte das regras para reavaliação de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez. Pente-fino vai revisar primeiro benefícios do INSS pagos há mais tempo.
Aposentados por invalidez e beneficiários de auxílio-doença mais jovens e que estão há mais tempo recebendo a renda serão os primeiros a serem chamados para as perícias médicas do novo pente-fino do governo nos benefícios do INSS, segundo portaria publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União.
A publicação não define exatamente quais serão as idades dos convocados das primeiras levas. Parte dos segurados com benefícios antigos, porém, estarão livres das perícias.
Aposentados por invalidez há mais de 15 anos e que têm idades partir de 55 anos não podem ser chamados, pois são protegidos por lei que os impedem de serem convocados para perícias médicas.
A proteção aos cinquentões com benefícios antigos chegou a ser derrubada pela medida provisória que criou o pente-fino, mas após passar pela Câmara, o trecho do texto do governo que permitia a convocação desses segurados foi excluído.
Beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos também estão livres da perícia. O impedimento à reavaliação médica tem respaldo do Estatuto do Idoso.
As convocações para o pente-fino ainda não começaram e não há data confirmada para o início das perícias.
O novo programa de revisão terá como foco benefícios que, na avaliação do governo, possuem indícios de fraudes ou irregularidades.
Na comparação com o pente-fino realizado até o ano passado, a atual revisão encurta de dois anos para seis meses a reavaliação dos benefícios por incapacidade. Por isso, beneficiários que já passaram pela revisão anterior também podem ser chamados.
LEI ANTIFRAUDES | VEJA O QUE MUDA
- A lei 13.846, que institui um pente-fino em benefícios do INSS, trouxe diversas mudanças nas regras previdenciárias
- Há alterações que vão beneficiar os segurados e outras que devem deixar a liberação de benefícios bem mais difícil
Carência reduzida
- Quem perde a qualidade de segurado, que dá direito a benefícios previdenciários, tem que cumprir um prazo de carência para voltar a ter direitos no INSS
- A MP havia elevado o prazo no caso do auxílio-doença, exigindo 12 contribuições, e no do salário-maternidade, para dez contribuições
Auxílio-acidente
- Os segurados que recebem auxílio-acidente e não estão empregados devem pagar contribuições ao INSS
- Caso contrário, poderão perder a qualidade de segurado e ficar sem acesso a benefícios
- Antes da lei, quem recebia auxílio-acidente estava protegido, mesmo sem contribuir
Pensão por morte
- As regras da pensão por morte para casais em união estável haviam sido endurecidas na MP 871 e a nova lei trouxe mais empecilhos para os segurados
- Agora, quem não tem documento em cartório que prove o casamento terá de apresentar ao instituto papéis de até 24 meses antes da morte do segurado para provar a união e/ou a dependência econômica
Como era
- Nas agências do INSS, era preciso apresentar pelo menos três documentos recentes para ter a pensão
- No entanto, na Justiça, o segurado conseguia provar a união estável apenas com testemunhas
- No posto, também se aceitavam testemunhas, mas em casos raros
Como ficou
- Quem não é casado e vive apenas em união estável terá que apresentar documentos de até 24 meses antes da morte, que provem o direito à pensão
- A mesma regra é válida para outros dependentes do segurado que morreu, como pais e irmãos, por exemplo
Outras mudanças
Menor incapaz
- O menor de 16 anos considerado absolutamente incapaz tem prazo de até 180 dias para pedir a pensão por morte
- Antes, não havia data-limite
Reconhecimento de paternidade
Quando houver discussão judicial para o reconhecimento de um novo dependente, a cota dessa pessoa ficará separada até o fim da ação; os demais dependentes vão receber menos
Tempo da pensão por morte será o mesmo da pensão alimentícia
Se o segurado estava obrigado a pagar pensão alimentícia e morre, o seu dependente receberá o benefício pelo mesmo prazo que receberia a grana alimentar
Fontes: INSS, Secretaria de Previdência, lei 13.846 e advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários)
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