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Ausência de deposito de FGTS atrapalha no momento do saque

Ausência de deposito de FGTS atrapalha no momento do saque. O governo federal anunciou a liberação de saques de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo PIS-Pasep já para este ano. Entretanto, para trabalhadores que não tiveram o dinheiro depositado pelos empregadores, esse saque não será possível, a não ser que eles tentem reaver esse dinheiro.

Segundo advogados trabalhistas, caso o trabalhador identifique que a empresa não realizou o recolhimento do FGTS, ele terá quatro opções, dependendo da situação:

  • O funcionário entra em contato com o departamento de recursos humanos da empresa e pede o depósito dos valores atrasados;
  • O empregado continua trabalhando e pede para a empresa pagar o FGTS na Justiça;
  • O empregado para de trabalhar e pede a rescisão indireta por culpa da empresa, em que receberá todas as verbas rescisórias devidas;
  • Em caso de o trabalhador descobrir após a saída da empresa que o FGTS não foi depositado, ele poderá ingressar com ação para pedir o pagamento do que é devido.

O FGTS é um direito do trabalhador com carteira assinada. Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado. O fundo não acarreta desconto no salário, pois se trata de uma obrigação do empregador.

Ruslan Stuchi, do escritório Stuchi Advogados, diz que o empregado pode ingressar com a ação trabalhando e continuar na empresa. Outra opção é ir à Justiça com pedido de rescisão indireta por culpa do empregador, ou seja, ele pode “demitir a empresa” e receber todos os direitos como se tivesse sido demitido. Isso pode ser feito após 3 meses de atraso no pagamento.

Stuchi explica que, se a Justiça aceitar o pedido de rescisão indireta, a empresa deverá pagar todos os direitos do trabalhador, como se fosse ele dispensado sem justa causa, recebendo aviso prévio, liberação do FGTS e 40% da multa sobre o valor total, guias do seguro-desemprego, além do pagamento de outras verbas devidas, como 13ª salário e férias.

“Além disso, após a reforma trabalhista, caso haja a procedência da ação, a empresa deverá pagar também as despesas e custas processuais, bem como todos os honorários advocatícios com juros e correção monetária”, ressalta.

João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, pondera, entretanto, que, em alguns casos, a Justiça tem entendido que somente a irregularidade nos depósitos do FGTS não é suficiente para que o pedido da rescisão indireta seja aceito.

“O funcionário teria que comprovar a necessidade de utilização desse FGTS não depositado e o quanto ele foi prejudicado. Esses julgadores entendem que esse FGTS não depositado é pacífico de pagamento até o final do contrato de trabalho”, explica.

Tempo para ação

Para quem pretende sacar os R$ 500 que serão liberados das contas ativas e inativas entre setembro deste ano e abril de 2020, Marcelo Figueiredo, advogado do Figueiredo e Bergamo Sociedade de Advogados, considera que haverá tempo hábil em caso de uma ação trabalhista para receber FGTS atrasado. Ele informa ainda que não é preciso de advogado para entrar com ação para pedir os pagamentos.

Segundo Figueiredo, o tempo que demora para cobrar judicialmente é o mesmo de uma ação trabalhista. “Depois da reforma trabalhista tem ido bem mais rápido, até porque nesse tipo de caso você pode pedir uma tutela de urgência, como se fosse uma liminar, e o juiz costuma deferir assim que recebe a ação trabalhista. Podemos estipular um período de 6 meses para conclusão da ação”, diz.

Ruslan Stuchi afirma que o trabalhador pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado da empresa devedora.

O advogado observa que esse prazo passou a ser válido após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2014, que determinou que um trabalhador poderá requerer na Justiça os valores dos últimos cinco anos do FGTS que não tenham sido depositados pelo empregador. Antes dessa decisão, era possível pedir 30 anos.

A decisão teve repercussão geral, ou seja, deve ser seguida pelos demais tribunais onde tramitam ações semelhantes.

O professor da pós-graduação da PUC-SP Ricardo Pereira de Freitas Guimarães destaca que essa decisão resultou na alteração da Súmula 362 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

“Além do depósito mensal, o empregador tem obrigação de comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos e repassar todas as informações sobre suas contas vinculadas da Caixa Econômica Federal. Mas o trabalhador pode também monitorar os depósitos por conta própria e evitar surpresas na hora de acessar o benefício”, alerta o professor. Veja abaixo como monitorar o saldo do FGTS.

O advogado João Badari alerta que o prazo para entrar com uma ação na Justiça é de até dois anos após o desligamento da empresa. Ou seja, se o trabalhador saiu da empresa em 2017, ele tem até este ano para ingressar na Justiça trabalhista para requisitar o depósito dos valores referentes ao FGTS.

Segundo Badari, passados dois anos de desligamento da empresa, o trabalhador perde o direito de ingressar com ação na Justiça do Trabalho para requisitar qualquer problema de falta de pagamento de benefícios e obrigações, inclusive o FGTS. “Por isso, é muito importante que o trabalhador, no ato do seu desligamento da empresa, verifique se tudo foi pago corretamente”, alerta.

Em caso de recuperação judicial ou falência da empresa, o trabalhador também pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido. Mas ficará sujeito ao tempo que durará o próprio andamento desses processos que envolvem a empresa.

Denúncia

O trabalhador pode ainda buscar auxílio nas Superintendências Regionais do Trabalho (antigas DRTs), agências ou gerências do Ministério do Trabalho ou ainda no sindicato da sua categoria para formalizar denúncia, que pode ser anônima. A rede de atendimento está disponível no site do Ministério do Trabalho. Os documentos necessários são apenas carteira de trabalho, número do PIS e o extrato da conta vinculada do FGTS.

A denúncia ao Ministério do Trabalho pode ser feita mesmo após o desligamento da empresa, pois a fiscalização trabalhista pode cobrar o FGTS irregular a qualquer tempo, não se restringindo ao prazo prescricional da Justiça do Trabalho.

O trabalhador também pode fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

Fiscalização do governo

Nos quatro primeiros meses deste ano, fiscalizações feitas contra a sonegação do FGTS por parte das empresas levaram ao recolhimento de R$ 2,06 bilhões em autuações da Secretaria de Inspeção do Trabalho. O resultado é 35,81% maior na comparação com o mesmo período de 2018, quando o valor recuperado foi de R$ 1,51 bilhão.

Os valores recolhidos entre janeiro e abril decorrem principalmente de ações de fiscalização realizadas pelos auditores-fiscais em empresas que deixaram de depositar os valores devidos nas contas vinculadas dos empregados.

O recolhimento feito pelas fiscalizações vêm aumentando ano a ano. Em 2018 foram recuperados R$ 5,23 bilhões, valor 23,6% maior que o de 2017 (R$ 4,23 bilhões). O volume recolhido em 2016 alcançou R$ 3,1 bilhões, enquanto em 2015 foram R$ 2,2 bilhões.Valores recuperados nos últimos anos

Consequências para a empresa

Os advogados alertam que o não recolhimento do FGTS, erro ou atraso na entrega poderá resultar em uma série de consequências para a empresa.

“O não recolhimento parcial ou integral do FGTS é uma penalidade grave nas relações trabalhistas. A empresa não poderá emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND) e ficará em dívidas com a União, o que é algo extremamente prejudicial para o negócio”, diz Freitas Guimarães.

Para o patrão que não recolher na data correta, haverá incidência de Taxa Referencial (TR) por dia de atraso, juros de mora e multa sobre a importância devida. Se o atraso for superior a 30 dias, a porcentagem da multa é dobrada. Dessa forma, a multa será de 5% no mês do vencimento e de 10% a partir do mês seguinte.

A empresa que não faz o recolhimento também fica sujeita a sanções a partir da fiscalização do Ministério do Trabalho. Os valores variam de acordo com a infração e a quantidade de trabalhadores prejudicados.

Outra sanção se dá na restrição da empresa quanto à obtenção de crédito, participação em licitações, transferência da sede empresarial para o exterior, impossibilidade de mudança da estrutura jurídica da empresa ou mesmo sua extinção.

Além disso, o empresário pode responder criminalmente pelo crime de apropriação indébita, nos termos do artigo 168-A do Código Penal utilizado por analogia, caso o empregador deixe de repassar o recolhimento do FGTS sem justificativa legal.

Educação Financeira: saiba o que é o FGTS e como ele funciona

Governo aperta cerco

Na medida provisória que liberou os saques do FGTS, o governo instituiu novas regras para os empregadores prestarem conta dos depósitos. Veja abaixo:

  • O empregador será obrigado a elaborar folha de pagamento e declarar os dados relacionados aos valores do FGTS por meio de sistema de escrituração digital, na forma, no prazo e nas condições estabelecidos em regulamento do Conselho Curador;
  • Essas informações prestadas constituem reconhecimento dos créditos e, consequentemente, confissão de débito, o que será suficiente para a cobrança de FGTS;
  • A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia será responsável por verificar o cumprimento dos pagamentos, apuração dos débitos e infrações praticadas pelos empregadores e fará a notificação para que os depósitos sejam feitos;
  • Em caso de se comprovar omissão ou erro nos pagamentos, a multa será de R$ 100 a R$ 300 por trabalhador prejudicado em caso de falta de depósitos;
  • A notificação do empregador relativa aos débitos com o FGTS, o início de procedimento administrativo ou a medida de fiscalização interrompem o prazo de prescrição dos débitos de 5 anos. Assim, a data de publicação da liquidação do crédito será considerada como o marco para a retomada da contagem do prazo prescricional;
  • Todos os documentos relativos às obrigações do FGTS e ao contrato de trabalho de cada trabalhador devem ser mantidos à disposição da fiscalização por até cinco anos após o fim de cada contrato.

Como monitorar o saldo do FGTS

O trabalhador tem as seguintes opções para monitorar o saldo do FGTS:

  • Verificar o saldo no site da Caixa ou do próprio FGTS;
  • Optar por receber o saldo por SMS ou e-mail;
  • Pedir para a Caixa enviar o extrato pelos Correios;
  • Instalar o aplicativo FGTS no smartphone e consultar os depósitos;
  • Tirar o extrato nas agências, casas lotéricas ou correspondentes bancários da Caixa, levando a carteira de trabalho com o número do PIS.

A Caixa só tem as informações das contas do FGTS a partir de maio de 1992. Caso o trabalhador tenha sido admitido na empresa antes dessa data, ele deve verificar na Carteira de Trabalho, na parte FGTS, qual era o banco anterior e solicitar o extrato. Com o extrato em mãos, é possível verificar se todos os meses trabalhados tiveram depósito em conta.

*Colaborou Karina Trevizan

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