Trabalhador com direito adquirido pode se aposentar após a reforma da previdência pelas regras atuais no INSS
Trabalhador com direito adquirido pode se aposentar após a reforma da previdência pelas regras atuais no INSS. Trabalhadores que já têm condições de se aposentar poderão optar entre as regras novas ou antigas na hora de dar entrada no benefício. Como já têm direito adquirido, eles terão direito à opção que for mais vantajosa.
No entanto, Fábio Zambitte, professor de Direito Previdenciário do Ibmec/RJ, ressalta que se o trabalhador escolher a regra antiga, terá o benefício computado de acordo com as condições que possuía durante a vigência daquela norma.
— O direito adquirido é computado de acordo com os parâmetros de idade e tempo de contribuição que a pessoa tinha na época em que adquiriu esses direitos. Assim, se a pessoa optar pela regra antiga, por exemplo, vai ter direito ao benefício com o tempo de contribuição que tinha na época em que aquela regra ainda valia — explica o professor.
Ou seja, uma mulher de 55 anos e 30 de contribuição, por exemplo, pode se aposentar pelas regras atuais com fator previdenciário, que lhe dará aproximadamente 57% do benefício. Como ela só tem 85 pontos (soma da idade com o tempo de contribuição), ainda não possui a pontuação exigida pela Fórmula 86/96, para ter direito ao benefício com 100% da média, que é atualmente de 86 pontos (para mulher) e de 96 pontos (para o homem). Ela poderia se aposentar em 2020 pelas regras atuais, recebendo o valor total.
Caso a reforma da Previdência seja aprovada e comece a valer em 2020, ela continuaria podendo se aposentar no ano que vem, pela regra de transição que exige pontuação mínima de 97 pontos (ela já terá 98). Porém, essa regra só dará direito a 60% do benefício, mais 2% por cada ano após 15 anos de contribuição. Nesse caso, com 31 anos de recolhimento, ela teria direito a 82% do valor.
Ela poderá escolher, assim, entre se aposentar com o fator previdenciário (regra antiga), recebendo 57% do benefício, ou pelas novas regras. Mas não poderá utilizar a regra antiga dos pontos, que dá direito a 100% da média, pois ainda não tinha a pontuação necessária quando essa norma deixou de valer.
Além disso, Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explica que o fator ficará “congelado”. A mulher do exemplo, portanto, poderia se aposentar pelas regras atuais após a reforma, mas o fator permaneceria em 57%, mesmo que ela continue contribuindo à Previdência.
— As pessoas que completaram todos os requisitos pela regra atual podem escolher quando vão exercer esse direito, não precisam exercer agora. Só que não vai poder misturar as regras. É como se o fator previdenciário congelasse na data da emenda — esclarece.
O advogado João Badari explica que no momento em que o trabalhador der entrada na aposentadoria, será aplicado o cálculo que for mais vantajoso para ele:
— O INSS obrigatoriamente vai ter que fazer todos os cálculos e aplicar o melhor benefício.
Veja Tambem em Benefícios
Resultado Lotofácil 3698 com prêmio de R$ 5 milhões pela Caixa ao vivo
Resultado Quina 7038 com prêmio de R$ 12 milhões pela Caixa ao vivo
Resultado Lotomania 2930 com prêmio de R$ 1 milhão no sorteio ao vivo da Caixa
Resultado Super Sete 853 será sorteado nesta sexta-feira pelas Loterias Caixa com prêmio acumulado em R$ 900 mil
Resultado Dupla Sena 2963 sorteia R$ 1,8 milhão hoje às 21h na Loterias Caixa
Resultado Lotomania 2930: Loterias Caixa sorteia prêmio de R$ 1 milhão nesta sexta-feira, 29 de maio, às 21h, com transmissão ao vivo
Resultado Quina 7038 traz prêmio acumulado em R$ 12 milhões nesta sexta
Resultado Lotofácil 3698 sorteia hoje prêmio de R$ 5 milhões com transmissão ao vivo pelas Loterias Caixa
Decisão do STJ garante benefício de aposentadoria especial a três profissões no INSS
INSS envia alerta de prova de vida pelo WhatsApp para beneficiários com pendência
INSS nega aposentadoria em 6 minutos via robôs, amplia Central 135 para 8 milhões de chamadas