Aposentadorias de servidores públicos e regimes de previdência terão pente-fino
Aposentadorias de servidores públicos e regimes de previdência terão pente-fino. As redes sociais estão repletas de notícias sobre a mudança nas regras de emissão das Certidões de Tempo de Contribuição (CTC), que é o documento que permite que um servidor público utilize o tempo de serviço prestado no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ou em outro regime de previdência próprio.
O ex-servidor público que está vinculado ao INSS precisa deste mesmo documento para contar o tempo do serviço na iniciativa privada.
Pente-fino nas aposentadorias
As regras para emissão da CTC são praticamente as mesmas, mas tem muita gente que se aposentou utilizando o cômputo de tempo de serviço sem o recolhimento ou sem a indenização das contribuições do período de trabalho aproveitado.
Os benefícios concedidos sem as contribuições, com algumas exceções, não poderiam ter sido concedidos. Essas irregularidades, se não forem sanáveis, poderão culminar com a suspensão ou o cancelamento das aposentadorias.
Convocação para defesa
Apesar da Reforma da Previdência prever a revisão das aposentadorias concedidas irregularmente, nenhum benefício pode ser cassado sem que seja dada a oportunidade para defesa do aposentado ou pensionista.
As pensões por morte concedidas com base em aposentadorias irregulares também podem ser revistas e o servidor público pode ter o benefício cancelado e ser obrigado a devolver o que recebeu.
O governo suspeita da concessão de aposentadorias que utilizaram CTC sem indenização, ou indenização correta, das contribuições.
Há centenas de processos de aposentadorias com erros. Alguns deles são meras irregularidades que podem ser corrigidas e não causar prejuízo para o aposentado ou pensionista. Isso dependerá da análise de cada caso.
Vícios insanáveis
O Código Civil define como nulo o ato jurídico, quando for ilícito ou tiver a intenção de fraudar a lei, não for praticado na forma que a lei determina que deva ser praticado ou sem a solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.
Os requisitos para emissão da CTC são rígidos e estão previstos em lei, de forma que a ausência da observação das regras para obtenção do tempo de contribuição e a utilização do documento errado para obtenção da aposentadoria pode, sim, ser causa de cancelamento do benefício.
Devolução dos valores recebidos
A devolução, ou não, dos valores recebidos dependerá da comprovação da má-fé do beneficiário, observado o devido processo legal e a ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades penais no caso da prática de atos ilícitos.

Especialista em Previdência Social – Hilário Bocchi Junior
Rua Amador Bueno, 800 | 14010-070 | Centro | Ribeirão Preto/SP –
Cortesia da empresa de Educação Previdenciária Aposentfácil.
www.aposentfacil.com.br
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