Benefícios

Trabalhadores domésticos podem fazer saque emergencial do FGTS

Os trabalhadores domésticos com carteira assinada também estão entre os beneficiários que poderão efetuar o saque emergencial de R$ 500, por conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O recolhimento da contribuição se tornou obrigatório no emprego doméstico a partir de outubro de 2015, quando entrou em vigor a chamada Lei da Doméstica, que ampliou os direitos trabalhistas da categoria.

De acordo com dados Pnad Contínua do IBGE, hoje o país tem cerca de 6,24 milhões de pessoas trabalhando no emprego doméstico, mas a maioria — cerca de 4,2 milhões — não têm carteira assinada e estão na informalidade. Outros 1,8 milhão de trabalhadores foram registrados, somente em 2018, e podem ter recursos a receber nas novas condições de saque do FGTS, autorizadas pelo governo. Além deles, qualquer pessoa que teve registro em carteira nos últimos anos pode ter saldo e rendimentos do Fundo esperando para serem sacados.

Uma simulação feita por Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, mostra que, se estiver empregado com carteira assinada desde outubro de 2015 até hoje, um trabalhador doméstico teria acumulado R$ 4.855,06 na conta do FGTS — considerando as variações do piso salarial do estado do Rio e a distribuição de lucros —, e já poderia sacar R$ 500.

— Se a doméstica teve mais de um emprego com carteira assinada, ela pode ter mais de uma conta de FGTS e poderá sacar até mais de R$ 500, já que o limite é por conta vinculada, ativa ou inativa — explica Avelino, lembrando que a situação vale para quem não foi demitido no período e, portanto, não sacou o FGTS de outras contas.

O saque começa no dia 13 de setembro. Para consultar o saldo do FGTS, o trabalhador pode acessar o site da Caixa no https://fgts.caixa.gov.br. Fonte Extra Online

FGTS: Profissionais poderão efetuar saques a partir de setembro na Caixa

FGTS: Profissionais poderão efetuar saques a partir de setembro na Caixa. Caixa Econômica Federal anunciou, nesta segunda-feira (5), o cronograma de liberação do saque imediato de até R$ 500 por conta ativa ou inativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O pagamento começa no dia 13 de setembro para quem tem conta poupança.

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, destacou a dimensão da liberação dos saques, sobretudo para a parcela mais pobre da população. “É o maior pagamento da história de FGTS e PIS. São 96 milhões de pessoas só no FGTS, mais de 10 milhões de pessoas no PIS, então são 106,4 milhões de pessoas que têm a capacidade de realizar esse recebimento”, disse.

Os saques do FGTS e do PIS para este ano podem resultar em uma liberação de cerca de R$ 30 bilhões para a economia – R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS. Para 2020, o valor adicional previsto para o FGTS é de cerca de R$ 12 bilhões, totalizando R$ 42 bilhões em saques.

Para atender aos trabalhadores, as agências da Caixa abrirão nos sábados seguintes à liberação do saque. O horário de atendimento bancário também será estendido em duas horas na semana seguinte ao crédito do dinheiro.

CORRENTISTAS DA CAIXA

Crédito Automático em contas abertas até 24/07/2019

Caso o trabalhador queira solicitar o desfazimento do crédito automático em conta poupança, poderá solicitar o cancelamento, a partir do dia 09 de agosto, por meio dos canais divulgados em fgts.caixa.gov.br.

NÃO CORRENTISTAS DA CAIXA

Saque de até R$ 100,00 por conta podem ser feitos nas casas lotéricas apresentando o número do CPF e um documento com foto.

Para quem tem o Cartão Cidadão e senha o saque pode ser feito nos terminais de autoatendimento, em unidades lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.

Quem não tem o cartão Cidadão, deve procurar uma agência da Caixa. Atenção às datas:

SAQUE ANIVERSÁRIO

Além do saque imediato, há a modalidade do saque aniversário que prevê, a partir de abril de 2020, a possibilidade de o trabalhador retirar, anualmente, um percentual de seu saldo no FGTS. Os interessados em migrar para esse modelo precisam comunicar à Caixa a partir de 1º de outubro de 2019, nos canais a serem divulgados em fgts.caixa.gov.br.

Ao fazer a opção pelo saque aniversário, o trabalhador continuará tendo direito ao saque do valor correspondente à multa rescisória em caso de demissão por justa causa. Porém, deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.

Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos previstos anteriormente na lei.

Mês de nascimento e data de início do pagamento:

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