IR 2019: errei a conta da restituição e o dinheiro não caiu. E agora?
IR 2019: errei a conta da restituição e o dinheiro não caiu. E agora? Resposta: Não é bem assim. Quando há algum erro no número informado da conta-corrente do contribuinte, a restituição é devolvida para o Banco do Brasil. Mas segundo o supervisor regional da Receita Federal em São Paulo, Valter Koppe, épreciso esperar pelo menos um dia útil — e não 15 dias — para que a transação apareça e o contribuinte consiga pedir o reagendamento para o Banco do Brasil.
Assim, no próximo dia útil, entre em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos), das 8h às 21h e peça o reagendamento para a sua conta-corrente, informando os dados corretos dessa vez.
Como mudar a conta antes de receber a restituição?
É possível alterar a conta indicada para o crédito da restituição antes da inclusão do contribuinte em um dos lotes de restituição de duas maneiras:
1) Fazendo uma declaração retificadora
Veja o passo a passo de como fazer uma declaração retificadora
2) Por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)”
Acessar “Restituição e Compensação”; em “Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF”, acessar “Extrato do Processamento da DIRPF”; em “Serviços”, selecionar “Extrato”.
E o que fazer se a restituição já foi liberada?
1) Se a restituição foi liberada, mas não creditada:
Nesse caso, o contribuinte deve entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil, por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos), das 8h às 21h, ou comparecer pessoalmente a uma agência do Banco do Brasil.
2) Se a restituição foi liberada e não resgatada:
A restituição não resgatada no Banco do Brasil no prazo de um ano é devolvida para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e poderá ser requerida pelo contribuinte no prazo de 5 (cinco) anos contado a partir da data em que o pagamento foi disponibilizado na instituição financeira.
Se deixar passar o prazo de cinco anos e não pedir a restituição, perde o direito a ela.
Fonte: R7
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