Cadastro Único precisa estar atualizado para conceder o bpc-loas pelo INSS
Cadastro Único precisa estar atualizado para conceder o bpc-loas pelo INSS. O cadastramento dos beneficiários do BPC e de suas famílias no Cadastro Único cria a possibilidade de inclusão desses idosos e pessoas com deficiência em diversos outros programas, serviços e benefícios sociais do governo federal que utilizam o cadastro como referência para seleção do seu público.
Além disso, os gestores, em especial os da Assistência Social, ampliam as condições de diagnosticar as situações de risco e de vulnerabilidade social, e de realizar o acompanhamento familiar para a inclusão deste público na rede de proteção social.
O Cadastro Único é a porta de entrada para diversos outros programas sociais do governo federal, tais como:
- Bolsa Família;
- Minha Casa, Minha Vida;
- Telefone Popular;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
Acesse o guia sobre as alterações nas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Confira o painel de monitoramento da inclusão cadastral dos beneficiários do BPC
Para inscrever o beneficiário do BPC no Cadastro Único, o Responsável pela Unidade Familiar (RF) deverá procurar o setor responsável pelo cadastro no município, ou o CRAS. O RF é a pessoa que fornecerá as informações ao entrevistador. Ele deve ser um dos componentes da família e morador do domicílio, com idade mínima de 16 anos. Assim, o beneficiário do BPC não precisa se apresentar ao Cadastro Único, caso seja ele o RF. É necessário apresentar o CPF de todos os membros da família.
É recomendável levar também comprovante de endereço: conta de água, luz ou telefone, para facilitar o processo de cadastramento.
ATENÇÃO! Não é necessário levar nenhum documento emitido pelo INSS para fins de comprovação de recebimento do BPC.
Em novembro de 2016, com a entrada em vigor do Decreto nº 8.805/2016, tornou-se obrigatória a inscrição de beneficiários e requerentes e de suas famílias no Cadastro Único para concessão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Ao longo do ano de 2018, devem ser incluídos os beneficiários idosos e as pessoas com deficiência, conforme Instrução Operacional (IO) nº 24, de 08 de março de 2017, reeditada em 03/05/2018
Visando ampliar a comunicação dessa ação junto à população, o MDS disponibilizou modelo de cartaz (em razão do período eleitoral, a publicação foi retirada do portal temporariamente), que pode ser impresso pelas gestões municipais e pelo Distrito Federal, utilizando recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social e do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família, IGD-SUAS e IGD-PBF, respectivamente.
Assim, esses recursos podem ser aplicados para as seguintes ações:
* Contratação de pessoa jurídica para impressão do material e sua distribuição;
* Aquisição de material para impressão, caso o gestor possua meios para realizar a impressão do material por conta própria;
* Outras atividades relacionadas a impressão, distribuição e divulgação do material referente à ação.
É importante salientar que o IGD-SUAS foi criado como forma de aprimorar a Gestão do SUAS na execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Os recursos deverão ser utilizados em investimentos na organização, gestão, estruturação e manutenção dos serviços e sua integração com benefícios e transferências de renda e os demais programas da Assistência Social. Já o IGD-PBF foi instituído com o intuito de apoiar a gestão e a execução local do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Como tais recursos são aplicados a partir de planejamento anual realizado no âmbito do Município, destaca-se a necessidade de atualização deste planejamento para inclusão das respectivas ações destinadas à comunicação com a população que se pretende alcançar para inclusão e atualização cadastral no Cadastro Único.
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