Reforma da Previdência Social não poderá prejudicar quem já se aposentou no INSS
Reforma da Previdência Social não poderá prejudicar quem já se aposentou no INSS. A discussão sobre o parecer do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), relator da proposta da Reforma da Previdência, que modificou alguns pontos do texto original apresentado pelo governo federal, começou nesta terça-feira (18).
Ele precisa ser debatido na comissão especial antes de seguir para votação na Câmara, mas já dá para dizer que tem muita coisa nova. Seguindo o texto, algumas pessoas já ficariam livres da reforma, caso haja aprovação. Entenda quem são elas.
As regras para as pessoas que pretendem o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) não serão alteradas?
Este benefício é de um salário mínimo e é devido para idosos com mais de 65 anos ou para pessoas, de qualquer idade, que possuam incapacidade de longa duração, além de terem que provar que a renda familiar é insuficiente para sua manutenção.
A proposta do governo reduzia o valor para R$ 400 a partir dos 60 anos, e voltaria a um salário mínimo a partir dos 70 anos.
O atual relatório acaba com esta proposta e mantém as regras atuais.
Trabalhadores rurais vão ficar da reforma? O que muda para eles?
A proposta do governo quer impor a idade mínima de 60 anos para a aposentadoria de homens e mulheres com 20 anos de tempo de contribuição.
O relatório apresentado mantém a regra atual de idade mínima de 55 anos para mulheres, e 60 para homens trabalhadores rurais e para quem exerce atividade de economia familiar (segurados especiais), incluindo garimpeiro e pescador artesanal.
O tempo mínimo de contribuição sobe de 15 para 20 anos apenas para homens; são mantidos os 15 anos para mulheres.
Tem novidade também para os trabalhadores que querem receber o abono salarial?
Sim, tem. Hoje o benefício é pago para quem recebe, em média, até dois salários mínimos.
A proposta do governo quer que este benefício seja pago a quem recebe apenas o salário mínimo, mas o relatório quer aumentar este limite máximo para R$ 1.364,43, que é o valor definido como conceito de baixa renda, inclusive já definido para outros benefícios do governo federal. Ou seja, um valor intermediário entre o que é e o que o governo quer que seja.
O governo tinha estabelecido três regras de transição para aposentadoria no INSS. Agora tem mais uma?
Sim, tem. Esta nova regra alivia um pouco mais para quem está próximo da aposentadoria. Ela permite aposentadoria com idade mínima inferior, de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres. Mas isso só será possível desde que homens comprovem 35 anos de contribuição e mulheres, 30.
Mas haveria a necessidade de cumprir um pedágio de equivalente ao mesmo tempo que falta para cumprir o tempo mínimo na data que a reforma acontecer.
Esta idade mínima também seria aplicável para professores?
Sim, somente para aqueles do ensino médio, infantil e fundamental, garantido o direito de aposentadoria com tempo reduzido de 25 anos para mulheres e 30 anos para os homens.
Fonte: G1
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