Detran prorroga licenciamento de veículos
Detran prorroga licenciamento de veículos. O Detran-RJ decidiu prorrogar o prazo de licenciamento anual sem vistoria para os proprietários de veículos com finais de placa 3 e 4até 31 de agosto, data que já era prevista para os carros com finais 5 e 6. O prazo dado anteriormente terminaria nesta quarta-feira, dia 31 de julho. É preciso agendar o atendimento.
Além disso, os donos de veículos com finais de placa 0, 1 e 2 — que ainda não procuraram o Detran-RJ para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) — devem ir a um dos postos do Detran-RJ, pois o prazo para a regularização da situação veicular já venceu (terminou nesta quarta-feira, dia 31). Neste caso, não é preciso mais agendamento.
Confira o calendário final do licenciamento anual
Finais de placa 3, 4, 5 e 6 – até 31 de agosto de 2019
Finais de placa 7 e 8 – até 30 de setembro de 2019
Final de placa 9 – até 31 de outubro de 2019
Como fazer o agendamento para placas a partir do final 3
O agendamento pode ser feito pelo site do Detran-RJ ou pelo telefone (3460-4040 ou 3460-4041, na região metropolitana, e 0800-020-4040 ou 0800-020-4041, no interior). mas não é preciso levar o carro ao órgão. O documento pode ser retirado em uma das 170 unidades de atendimento do departamento de trânsito. Confira os endereços.
O órgão ainda anunciou a abertura de uma unidade em Ipanema, na Zona Sul do Rio, nesta quinta-feira, dia 1º de agosto. O posto — que também permite a emissão do CRLV para automóveis isentos de vistoria anual — fica na Rua Barão da Torre s/nº, na entrada da estação de metrô General Osório. O hoário de funcionamento é das 8h às 17h.
Os veículos que não passaram pelo licenciamento anual em anos anteriores — ou seja, estão com a documentação em atraso — e que também ficaram isentos de vistoria veicular podem procurar o Detran-RJ para a emissão do CRLV (sem agendamento), independentemente do final de placa do automóvel.
Pagamento de taxas
Antes do agendamento, porém, é preciso pagar a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) no valor de R$ 202,55, pelo site do Bradesco. Após a compensação do pagamento, o motorista poderá fazer a marcação.
Também é preciso pagar o seguro-obrigatório DPVAT. Essa guia deve ser impressa no site da Seguradora Líder. Não é necessário, porém, estar com o IPVA em dia. Esse direito foi assegurado por uma lei de 2017.
Casos em que ainda será exigida a vistoria
O licenciamento anual dos veículos de carga, de transporte escolar, de transporte coletivo de passageiros e rodoviários de passageiros (vans, ônibus e micro-ônibus) continua a exigir a vistoria veicular. Nestes casos, as multas de trânsito vinculadas ao veículo deverão estar quitadas.
Veículos movidos a GNV dispensados de inspeção no Detran-RJ
Os motoristas de veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV) também foram dispensados da vistoria veicular no Detran-RJ, mas terão que fazer a verificação do kit-gás no Inmetro. Além disso, deverão pagar a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) e o DPVAT e, posteriormente, agendar o serviço de licenciamento anual pelo site ou pelo telefone do órgão.
Outras situações previstas
Se o motorista precisa emitir a segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV) — documento usado para a transferência de propriedade —, também é necessário fazer a vistoria. A inspeção veicular ainda é obrigatória em caso de retificação ou acerto de dados, alteração de nome, baixa ou inclusão de alienação, troca de município ou estado, alteração de característica e mudança de combustível ou de cor.
No caso de segunda via de CRV, baixa e inclusão de alienação, alteração de nome, retificação ou acerto de dados, não há necessidade de vistoria, se esses automóveis já estiverem licenciados no ano corrente.
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