INSS: Benefício novo será 55% maior após a reaposentação
INSS: Benefício novo será 55% maior após a reaposentação. A Justiça determinou que o INSS “transforme” o benefício de um aposentado de Marília, no interior de São Paulo. E com isso a aposentadoria será 55% maior. Tem direito a requerer a reaposentação, que é diferente de desaposentação, os segurados que aposentaram e continuaram no mercado de trabalho, por pelo menos 15 anos. A Justiça tem reconhecido a transformação da aposentadoria, a chamada reaposentação, com os valores em alguns casos sendo reajustados em mais de 55%.
Mas quem pode pedir transformação de benefício? “Os aposentados que não pararam de trabalhar e continuaram pagando a Previdência por 180 meses após a liberação do benefício original”, informa Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Para verificar o direito à reaposentação, é necessário ter contribuído de cinco a 15 anos após a concessão da aposentadoria atual e ter pelo menos 60 anos (mulher) e 65 anos (homem). “O tempo de contribuição após aposentado varia de caso a caso e devemos olhar individualmente cada um. É muito importante que se faça os cálculos prévios para verificar o valor que terá direito”, orienta Murilo.
Caso recente
Recente sentença da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Marília reconheceu o direito de transformação de aposentadoria à J.R.O. de 66 anos, e seu benefício aumentou 55,34%, passando de R$ 1.346,15 para R$ 2.091,08. Mas, segundo Murilo, ainda cabe recurso do INSS.
Na sentença o juiz Luiz Antonio Ribeiro Marins determinou que fosse concedida tutela antecipada dos valores. Mas o aposentado preferiu aguardar o final do julgamento para receber.
“Embora o juiz tenha determinado que o INSS conceda imediatamente a nova aposentadoria, através de tutela antecipada, o nosso conselho ao aposentado foi no sentido de não querer a nova aposentadoria porque trata-se de uma liminar”, advertiu.
É importante ressaltar que a reaposentação, ou transformação de aposentadoria, é diferente da desaposentação – que usa as contribuições para recalcular o valor do mesmo benefício -, e que foi considerada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016.
Segurado renuncia ao benefício antigo
Na transformação de aposentadoria há a troca de benefício do INSS para quem se manteve no mercado de trabalho e continuou contribuindo para a Previdência.
Ao entrar com ação na Justiça, o segurado do INSS deve deixar claro na petição inicial que vai renunciar ao benefício mediante a transformação da aposentadoria, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Tem que ser analisado caso a caso e realizar os cálculos para determinar se o proveito econômico da troca de aposentaria será vantajoso para o aposentado”, diz Murilo Aith.
Para verificar o direito à reaposentação, é necessário ter contribuído por pelo menos 15 anos após a concessão da aposentadoria atual. Com exceção dos casos previstos no Artigo 142 da Lei 8.213/1991, onde tempo mínimo de contribuição pode variar de 5 a 15 anos para ter direito à aposentadorias por idade.
Revisão da vida toda rende atrasados de R$ 32 mil
Outra revisão que tem garantido aos aposentados um benefício mais vantajoso é a da vida toda. A Justiça reconheceu o direito de incluir no cálculo do benefício as maiores contribuições anteriores a julho de 1994, e não só a média dos 80% maiores recolhimentos após essa data. No caso mais recente que trata do tema, o INSS perdeu ação e recursos no 1º Juizado Especial Federal de Resende.
O aposentado Ernani Raimundo Venâncio, 59, de Resende, já teve a correção feita no benefício, que passou de R$ 4.012 para R$ 4.436, alta de 10,55%. Os atrasados vieram em Requisição de Pequeno Valor (RPV), em agosto. O segurado sacou mais de R$ 32 mil.
Mas afinal quem pode entrar com a “revisão da vida toda”? De acordo com o advogado Murilo Aith, tem direito a requerer a correção os aposentados do INSS que não tiveram as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 incluídas no cálculo dos benefícios. Para entrar com o processo é preciso comprovar que os pagamentos foram feitos neste período e que a Previdência descartou as contribuições.
De acordo com Murilo Aith, para saber se tem direito os aposentados precisam ter dado entrada no benefício que recebem depois de 1999. Além disso a aposentadoria deve ter sido concedida com base na Lei 9.876/99. Aith orienta verificar se vale a pena ajuizar a ação, se a inclusão das contribuições anteriores vai alterar o valor.
https://odia.ig.com.br/economia/2019/08/5672958-justica-reconhece-reaposentacao-e-beneficio-novo-sera-55–maior.html
Veja Tambem em Benefícios
Resultado Quina 7038 traz prêmio acumulado em R$ 12 milhões nesta sexta
Resultado Lotofácil 3698 sorteia hoje prêmio de R$ 5 milhões com transmissão ao vivo pelas Loterias Caixa
Decisão do STJ garante benefício de aposentadoria especial a três profissões no INSS
INSS envia alerta de prova de vida pelo WhatsApp para beneficiários com pendência
INSS nega aposentadoria em 6 minutos via robôs, amplia Central 135 para 8 milhões de chamadas
INSS divulga calendário de pagamentos para junho de 2026 com datas escalonadas
Abono Salarial PIS/Pasep 2026: Veja como consultar elegibilidade pelo CPF no aplicativo oficial
MEI pode corrigir declaração anual do Simples Nacional com erros até 31 de maio
Declaração do Imposto de Renda 2026 encerra prazo e prevê multas de até 20% por atraso
Caixa Econômica Federal inicia pagamento do Bolsa Família para 19,08 milhões de famílias com NIS final 6
Saiba quem tem direito adquirido à aposentadoria por idade do INSS