IPVA não poderá ser cobrado após venda do automóvel pelo proprietário
IPVA não poderá ser cobrado após venda do automóvel pelo proprietário. A Lei 8.002, que proíbe a cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do proprietário após a comunicação de venda do veículo, foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão. A publicação saiu do Diário Oficial do Estado do Rio desta quinta-feira, dia 21. A medida, no entanto, não se aplica a débitos anteriores do imposto.
A lei sancionada resulta do Projeto de Lei 3.325/2017, de autoria do deputado Zaqueu Teixeira, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) no dia 6 de junho.
“Atualmente, a simples comunicação de venda do veículo não é suficiente para isentar o antigo proprietário da obrigação tributária inerente à propriedade do veículo vendido. Cientes dos efeitos de não transferir, alguns compradores deixam de efetuar a transferência da propriedade”, justificou o autor da proposta.
Segundo a lei, uma vez recebida a comunicação de venda do automóvel, o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) deverá inserir os dados em seus sistemas imediatamente, cadastrando local e data da venda, nome, número do documento de identidade, número do CPF ou do CNPJ e endereço do comprador.
A partir daí, o órgão terá que informar o número de registro da autorização de transferência de propriedade à Secretaria estadual de Fazenda (a quem cabe cobrar tributos), no prazo de dez dias.
Como comunicar a venda
Ainda segundo a lei sancionada, o proprietário de veículo terá 30 dias para comunicar a venda ao órgão de trânsito. Para isso, precisa apresentar original e/ou cópia autenticada da autorização para transferência. Esse procedimento é gratuito.
Se a transação tiver sido feita com uma revendedora de automóveis, na ausência dessa autorização de transferência, o proprietário de veículo poderá apresentar recibo e/ou nota fiscal de compra e venda, informando a descrição do automóvel, o código do Renavam, o nome, o número do CNPJ do comprador, o endereço da revendedora e o local e a data da venda.
Outra possibilidade de comunicação a venda é pagar uma taxa extra ao cartório, por ocasião da assinatura do documento de venda do veículo. Neste caso, caberá ao cartório comunicar a venda diretamente ao Detran-RJ. O objetivo desse sistema de comunicação on-line, chamado de DUT eletrônico, é facilitar a vida do cidadão. Assim, ele não precisa procurar o órgão de trânsito.
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