Benefícios

Saiba como efetuar o pagamento do IPVA pelo cartão de crédito

Saiba como efetuar o pagamento do IPVA pelo cartão de crédito. A partir de agora, os contribuintes de São Paulo poderão parcelar no cartão de crédito o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2019, um dos principais gastos de início de ano para quem possui automóvel no Estado.

A facilidade é uma iniciativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento, que assinou um convênio com duas operadoras financeiras com esse objetivo, e contempla também o pagamento do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e do Licenciamento.

Essa nova modalidade já é aceita a partir desta quinta-feira (10) e é válida apenas para débitos não inscritos na dívida ativa, ou seja, para o calendário deste ano.

A medida, regulamentada pela resolução SF nº 130/2018, publicada na edição do dia 17 de dezembro de 2018 do Diário Oficial do Estado, cria um ambiente seguro para os proprietários de veículos, que têm a garantia de que o imposto recolhido foi repassado a Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento.

Os recursos do imposto são investidos pelo governo estadual em obras de infraestrutura e melhoria na prestação de serviços públicos, em áreas como saúde e educação.

Como funciona

Os interessados devem entrar no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento para consultar o ponto de atendimento mais próximo de sua residência.

Depois, basta comparecer a um dos endereços de atendimento das credenciadas – as empresas Fintech Taki e PinPag – com o Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam) e realizar o pagamento do imposto por meio das máquinas de POS (Ponto de Venda, do inglês “point of sale”).

Após o pagamento presencial, os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao cofre do governo de forma imediata e o cidadão recebe dois comprovantes: o da transação do crédito e da quitação do débito de IPVA.

“Isso representa segurança para o cidadão, que tem seu débito quitado, e para o Estado, que tem a garantia do recebimento do recurso”, explica o secretário Henrique Meirelles.

As empresas terão autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte, que pode consultar os débitos pela internet.

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