Especialistas respondem sobre dúvidas da Reforma da Previdência
Especialistas respondem sobre dúvidas da Reforma da Previdência. Foi no dia 10 de julho que a Câmara dos Deputados, liderada pelo seu presidente, Rodrigo Maia (DEM-RJ), aprovou em primeiro turno o projeto de Lei que ficou conhecido como Reforma da Previdência, enviado ao Congresso pelo Presidente Jair Bolsonaro e o Ministro da Economia Paulo Guedes.
A proposta muda a maneira como a previdência social é paga aos trabalhadores brasileiros e levantou polêmicas.
Uma das principais razões de polêmicas é o fato que ninguém sabe ao certo como a reforma vai funcionar, uma vez que ela foi bastante modificada em negociações na Câmara dos Deputados.
Para tirar algumas dúvidas e esclarecer essa questão, foi contatado o escritório de advocacia Marly Fagundes & Advogados Associados, especialista em Direito Previdenciário , para que respondessem as dúvidas mais comuns das pessoas.
Confira abaixo as respostas.
O que é a Reforma da Previdência?
A Reforma da Previdência é uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que visa modificar as regras de concessão e contribuição dos trabalhadores para a Previdência Social.
A Reforma não afeta apenas uma única lei, mas um conjunto delas que mudará a maneira de como se aposentar no país, tanto para os trabalhadores do regime privado como os do funcionalismo público.
A Reforma da Previdência já entrou em vigor?
Não, ainda não! Foi votado no dia 10 de julho de 2019 apenas o primeiro turno da Reforma da Previdência na Câmara dos Deputados.
O processo de tramitação da proposta ainda é longo. A previsão é que o segundo turno da Reforma seja votado em agosto e, caso aprovado, a Proposta da Reforma irá para o Senado Federal.
Uma vez lá, os senadores poderão analisar a PEC e propor alterações ou não. Caso a PEC receba modificações no Senado, ela terá de retornar à Câmara depois de aprovada, para a realização de uma nova votação.
Caso o Senado aprove a Reforma sem modificações, ela segue para ser sancionada pelo Presidente da República.
Como esse trâmite todo ainda não foi concluído, a Reforma ainda não está em vigor. É cedo para dizer quando tudo isso acontecerá, já que dependerá das movimentações políticas e debates dos atores em questão.
A previsão é que até o fim de 2019 a Reforma seja aprovada, caso tudo siga sem maiores conturbações, mas ninguém pode afirmar com certeza.
Quais as principais mudanças?
Foram muitas as mudanças propostas pela Reforma da Previdência, vale destacar uma referente ao cálculo do pagamento da aposentadoria. Agora, a aposentadoria levará em consideração todos os salários do trabalhador durante sua vida (antes ignorava-se os 20% mais baixos) e o percentual desta média salarial a ser pago irá depender do tempo de contribuição do segurado.
Além disso, grande parte das propostas da Reforma se referem às regras para se aposentar.
Atualmente, o trabalhador urbano pode requisitar a aposentadoria por idade depois de ter contribuído por 15 anos, as mulheres com 60 anos e os homens com 65 podem solicitar a aposentadoria.
Além disso, atualmente os trabalhadores urbanos que contribuíram para o INSS por 30 anos (mulher) ou 35 (homem) podem solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, sem idade mínima para o benefício integral.
Com a aprovação da reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição como é hoje deixará de existir.
Quais as novas regras?
Para a nova Aposentadoria o segurado deverá comprovar: 62 anos de idade para as mulheres, com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade para os homens com 20 anos de contribuição.
Importante lembrar que a comprovação do tempo mínimo de contribuição irá garantir o pagamento de apenas 60% da média salarial de toda a vida contributiva do segurado. A cada ano completo de contribuição acima do mínimo este percentual será acrescido de 2%. Deste modo, para receber o valor integral o segurado deverá comprovar 40 anos de contribuição, além da idade mínima.
Para quem JÁ ESTÁ TRABALHANDO, será necessário contribuir por, no mínimo, 15 anos com a aplicação das regras de transição quanto à idade.
Qual a mudança para as viúvas?
Uma das polêmicas na Reforma da Previdência é a mudança no benefício para viúvos e viúvas. Atualmente, o pensionista recebe 100% do valor do benefício a que o segurado tinha direito, ou seja, quando um idoso morre, o seu cônjuge recebe a aposentadoria equivalente ao salário dele para manter o nível de vida daquela casa.
Porém, com a Reforma da Previdência o valor a ser pago corresponderá apenas a 50% do benefício original e mais 10% por dependente, ou seja, se um casal tiver apenas 1 filho e morrer um dos cônjuges, o(a) viúvo(a) e o filho (a) receberão apenas 60% da pensão por morte.
É verdade que não haverá reajuste na aposentadoria?
Não. Havia, no texto original da proposta enviada pelo presidente Jair Bolsonaro, a retirada do texto constitucional que garantia que o valor real das aposentadorias fosse preservado, obrigando um reajuste mínimo igual ao da inflação.
Entretanto, após negociações na comissão especial da Câmara, essa proposta foi retirada e o reajuste permanece igual.
Os políticos terão menos privilégios?
Sim e não. Aqueles que já alcançaram o direito à aposentadoria, permanecerão com eles. Os atualmente eleitos permanecerão no regime especial mediante pagamento de pedágio de 30% do tempo que faltar para a aposentadoria e atingir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Apenas os políticos eleitos após 2019 terão as mesmas regras para aposentadoria dos trabalhadores normais. Fonte Terra.com.br
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