Veja as regras necessárias para ganhar no INSS a aposentadoria
Veja as regras necessárias para ganhar no INSS a aposentadoria. Quem receber uma carta do INSS exigindo documentos complementares para análise do seu pedido de aposentadoria ou de outro benefício deve ficar atento. O órgão publicou nesta quinta-feira (15) mudanças no prazo para o cumprimento de suas exigências.
Agora, o segurado terá 75 dias para apresentar os documentos solicitados comprovando o direito ou seu processo será extinto, sem análise do instituto e sem possibilidade de recurso.
Hoje, se não há o cumprimento das exigências em até 30 dias, o processo é analisado e concluído como está. Se, posteriormente, o segurado apresenta novas provas, pode conseguir um benefício melhor por meio de uma revisão. Com a nova regra, se o processo não for analisado, o pedido terá de ser refeito. Com isso, o segurado perde os atrasados desde a data inicial.
A nova determinação diz, no entanto, que se já houver elementos suficientes que comprovem o direito, o benefício será concedido mesmo sem a entrega dos documentos extras.
Saiba cumprir as exigências do INSS para ter a aposentadoria – 16/08/2019 – Grana – Agora
Segundo especialistas, o segurado deve se manifestar assim que receber a carta de exigências, para deixar claro que não desistiu do pedido. Com a ajuda do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), o Agora mostra como responder ao instituto em quatro situações. Veja abaixo.
“Se não fizer nada, o INSS presume que você desistiu. O segurado pode pedir o benefício de novo, mas vai enfrentar todas as etapas novamente, inclusive a espera. E os valores serão em cima [da data] do segundo requerimento”, afirma o advogado Rômulo Saraiva.
O prazo máximo de 75 dias para entregar as exigências começa a contar a partir do dia em que a carta do INSS é entregue ao segurado ou em que a comunicação é registrada na internet. Se julgar que não conseguirá todos os documentos no prazo, a dica é pedir mais 30 dias ao órgão.
FILA DE ANÁLISE | COMO NÃO PERDER OS ATRASADOS
- O INSS determinou que o segurado terá até 75 dias para cumprir as exigências nos pedidos de concessão de benefício
- Caso não se manifeste no prazo, poderá ter a aposentadoria ou a pensão canceladas por desistência, sem que haja análise do pedido
É importante o segurado se manifestar para evitar que o processo seja extinto
Veja como cumprir as exigências
As exigências são solicitações do INSS para que, em geral, o segurado apresente documentos que garantam o direito à aposentadoria
Como funciona
- O INSS manda uma carta para o endereço do segurado ou indica suas exigências por email ou online, no processo da aposentadoria
- A correspondência diz qual exigência deve ser cumprida
- O texto deverá descrever os documentos necessários
O que fazer
- O segurado deve providenciar a documentação original solicitada
- Depois, é preciso agendar uma data para ser atendido no posto
Por telefone
Ligue para o número 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h, e peça pelo serviço “Cumprimento de exigência”
Na internet
É necessário acessar o site meu.inss.gov.br ou baixar o aplicativo Meu INSS
Na página ou no aplicativo, é preciso escolher o serviço “Cumprimento de exigência”
Requerimento
- Com a documentação exigida, é indicado que o segurado protocole um requerimento (carta), manifestando que está cumprindo a exigência
- Mesmo se não tiver os documentos, discordar do pedido feito pelo INSS ou precisar de mais tempo, o segurado deve se manifestar
O que escrever na carta
- O Agora mostra quatro modelos para enviar ao instituto
- A carta pode ser protocolada em uma agência ou enviada pela internet, no processo de aposentadoria
- Neste caso, ela deve ser scaneada ou fotografada e anexada ao processo
1 – Para quem vai apresentar a documentação exigida
“Ao responsável pela Agência da Previdência Social
Eu, _______, CPF nº ____, NIS/PIS nº _______, em cumprimento à carta de exigência na data __/__/____, apresento a documentação exigida pelo INSS, solicitando o procedimento da apreciação do processo administrativo.
Atenciosamente
São Paulo, ____ de ____ de 2019
______________________
(nome e assinatura do segurado)”
2 – Para quem não tem o documento pedido
“Ao responsável pela Agência da Previdência Social
Eu, _______, CPF nº ____, NIS/PIS nº _______, conforme carta de exigência de __/__/____, deixo de apresentar a documentação exigida, uma vez que não a tenho. Desta forma, solicito que o processo seja analisado no estado em que se encontra.
Atenciosamente
São Paulo, ____ de ____ de 2019
______________________
(nome e assinatura do segurado)”
3 – Para quem precisa de mais prazo para ter os documentos
“Ao responsável pela Agência da Previdência Social
Eu, _______, CPF nº ____, NIS/PIS nº _______, conforme carta de exigência datada em __/__/____, solicito a prorrogação do prazo por mais 30 dias, tendo em vista que estou diligenciando para o cumprimento da exigência.
Atenciosamente
São Paulo, ____ de ____ de 2019
______________________
(nome e assinatura do segurado)”
4 – Para quem vai apresentar testemunhas
“Ao responsável pela Agência da Previdência Social
Eu, _______, CPF nº ____, NIS/PIS nº _______, tendo em vista carta de exigência datada em __/__/____, não tenho a documentação solicitada, porém peço a abertura de uma justificação administrativa para atestar o exercício da atividade remunerada, apresentando o rol de, no mínimo, três testemunhas.
Atenciosamente
São Paulo, ____ de ____ de 2019
______________________
(nome e assinatura do segurado)”
PREPARE-SE
Confira como conseguir alguns dos documentos que o INSS pode exigir
Carteira de Trabalho e Previdência Social
- É a prova do tempo de contribuição
- Deve conter as anotações originais do empregador, sem rasuras
- Caso o trabalhador não tenha a carteira, ele poderá precisar dos documentos abaixo:
Ficha de registro em empresa fechada
- Se a empresa fechou, é preciso localizar a síndico da massa falida na Junta Comercial
- Em São Paulo, o contato é pelo site www.jucesp.sp.gov.br ou pelo telefone (11) 3468-3050
Relação Anual de informações Sociais
- A Rais deve ser solicitada à Superintendência Regional do Trabalho ou em uma unidade do Ministério do Trabalho
Extrato do FGTS
- A cópia do extrato analítico do FGTS deve ser solicitada à Caixa Econômica Federal
- É preciso que tenha data e seja assinada por funcionário do banco público
- Se o documento não for encontrado, é possível pedir ajuda ao Banco Central, pelo telefone 145
Tempo especial
O formulário que comprova a exposição ao agente insalubre deve ser entregue no momento da demissão, mas o trabalhador pode pedi-lo a qualquer tempo. O documento pode ter diferentes nomes. Veja:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): desde 1º de janeiro de 2004
- LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho): de 14 de outubro de 1996 a 31 de dezembro de 2003
- Dirben-8030: de 26 de outubro de 2000 a 31 de dezembro de 2003
- DSS-8030: de 13 de outubro de 1995 a 25 de outubro de 2000
- Dises BE 5235: de 16 de setembro de 1991 a 12 de outubro de 1995
- SB-40: de 13 de agosto de 1979 a 11 de outubro de 1995
Certidão de Aluno-Aprendiz
A escola onde a atividade foi exercida é responsável por fornecer o documento
Fontes: Instrução Normativa 102, de 14 de agosto de 2019, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), advogados Rômulo Saraiva, Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), e Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), e reportagem
Fonte: Agora – Ana Paula Branco
Veja Tambem em Benefícios
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