Nova regra determina que o Seguro Desemprego começará a ser pago apenas com depósito em conta, entenda
Nova regra determina que o Seguro Desemprego começará a ser pago apenas com depósito em conta, entenda. A partir de junho de 2019 o pagamento do seguro-desemprego será feito apenas por meio de depósito em conta corrente ou em conta poupança (para clientes da Caixa Econômica Federal). A medida foi aprovada em reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalho (Codefat).
Atualmente, os pagamentos do seguro-desemprego são feitos de três formas: com Cartão Cidadão, em Lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e caixas eletrônicos; em espécie, em uma agência da Caixa; e por crédito em conta. De acordo com o Ministério do Trabalho, cerca de 55% dos pagamentos já são feitos por meio de crédito em conta.
Segundo o ministério, a medida tem prazo de 180 dias para entrar em vigor, contados a partir de 3 de dezembro, quando foi publicada por meio da Resolução nº 820. Nesta quarta, o Codefat apenas aprovou a resolução publicada.
O ministério informou, ainda, que esses 180 dias servirão como período de transição. Caso haja dificuldade para implementar a medida, o prazo para que o pagamento do seguro-desemprego seja feito apenas por depósito bancário pode ser prorrogado.
Seguro-desemprego 100% pela online
Também nesta quarta, o Ministério do Trabalho anunciou que os pedidos de seguro-desemprego serão feitos 100% pela internet, por meio do portal Emprega Brasil.
O chamado seguro-desemprego 100% web permitirá que o benefício seja concedido sem a necessidade de comparecimento a um posto de atendimento. Até então, o trabalhador podia dar entrada no seguro-desemprego pela internet, mas era preciso agendar uma data para levar os documentos presencialmente.
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