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Nome não consta na RAIS: Veja como sacar o seu PIS-PASEP

Empresas têm até 17 de abril para entregar dados da Rais de 2019

Nome não consta na RAIS: Veja como sacar o seu PIS-PASEP. Trabalhador precisa constar da Relação Anual de Informações Sociais para ter direito ao abono salarial, além de ter trabalhado com carteira assinada

Resposta da assessoria de comunicação do Ministério da Economia:

 Ao deixar de informar o trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), o empregador comete infração trabalhista passível de autuação pela Auditoria Fiscal do Trabalho. A orientação é que primeiramente o próprio trabalhador converse com o responsável da empresa, apontado o erro para que a sua inclusão seja efetuada. Persistindo o problema, o trabalhador deve procurar a unidade da Fiscalização do Trabalho (Superintendência do Trabalho ou Gerência do Trabalho) mais próximo de sua residência e fazer a denúncia, apresentando todas as informações que possuir sobre a irregularidade.

Quem tem direito ao abono salarial?

Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

Além disso, é preciso que os dados do trabalhador tenham sido informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).

O valor de saque varia de acordo com o tempo trabalhado formalmente no ano-base. Quem esteve empregado por todo o ano recebe o equivalente a um salário mínimo (R$ 998); quem trabalhou por apenas 30 dias pode sacar o valor mínimo, que é de R$ 84 – o equivalente a 1/12 do salário mínimo.

É necessário fazer alguma denúncia? A empresa será punida?

A Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, estabelece no artigo 2º que “o empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 53,20 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

Se a empresa atualizar a RAIS, ainda que com atraso, o empregado conseguirá fazer o saque do abono a que tinha direito?

Sim. Em cada calendário o Abono Salarial processa os dados do ano-base e as retificações/declarações dos últimos cinco anos. Nesse caso o pagamento ocorre junto com o pagamento realizado no calendário atual.

O fato de a empresa não fazer o recolhimento do FGTS interfere no direito de receber o abono?

O pagamento do abono não está vinculado ao recolhimento de FGTS. 

Fonte: R7 – O QUE É QUE EU FAÇO SOPHIA

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