Correção maior de atrasados do INSS é garantida pelo supremo
Correção maior de atrasados do INSS é garantida pelo supremo. O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou nesta quinta-feira (3) que processos judiciais contra órgãos públicos devem ter todos os valores atrasados corrigidos pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) entre 2009 e 2015. O governo pedia a aplicação da TR (Taxa Referencial) no período.
A conclusão do julgamento beneficia credores de precatórios de órgãos e autarquias federais, como é o caso do INSS, que ingressaram com ações antes de março de 2015, quando o Supremo determinou a aplicação do IPCA-E.
A União e alguns estados, porém, pediam esclarecimentos sobre a partir de quando deveriam utilizar o índice. Eles argumentavam que a legislação em vigor entre 2009 e 2015, período em que o tema esteve em discussão, ainda não determinava a correção pela inflação.
A opção era interessante para os devedores, pois a TR avançou abaixo da inflação no período.
O governo federal terá um gasto estimado em R$ 40,8 bilhões ao utilizar a correção monetária determinada pelo Supremo, segundo a AGU (Advocacia-Geral da União).

Seis ministros (Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Marco Aurélio) mantiveram suas posições a favor do IPCA-E para todos os valores atrasados.
Os ministros Luiz Fux, relator do processo, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela aplicação do IPCA-E somente a partir de março de 2015, mas foram vencidos.
A maioria a favor do índice mais vantajoso aos aposentados já estava formada desde março deste ano, mas na ocasião, o julgamento foi suspenso por Gilmar Mendes, que pediu prazo para analisar o processo.
A análise dos embargos (pedidos de esclarecimentos) é a etapa final do julgamento e deverá liberar o andamento de processos judiciais que aguardavam o posicionamento do Supremo.
Em setembro do ano passado, o ministro Luiz Fux havia suspendido a decisão de 2015, atendendo pedidos do governo federal e dos estados que solicitavam a modulação.
Os gestores públicos alegavam que, apesar de a decisão do STF ter determinado a correção pela inflação para todos os precatórios emitidos a partir de março de 2015, muitos processos tinham demorado anos para serem julgados e convertidos em precatórios.
Por isso, eles defendiam que, nesses casos, aplicação da TR não estaria em desacordo com a Constituição para a correção da dívida até a efetiva emissão do precatório.
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