Após votação, STF decide por divisão da Pensão por Morte no INSS
Após votação, STF decide por divisão da Pensão por Morte no INSS. O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, pediu vista de uma ação que tratava do reconhecimento de duas uniões estáveis concomitantes para divisão de uma pensão por morte do INSS.
O caso envolve uma mulher e dois homens. Eles formavam dois casais: uma união heteroafetiva (mulher e homem) e outra homoafetiva (dois homens, neste caso).
No julgamento, oito ministros já haviam votado –5 a favor de direitos decorrentes de relacionamentos paralelos “para fins previdenciários” e 3 contra– quando Toffoli pediu vista.
Não há previsão de retomada do julgamento. Estavam ausentes do plenário os ministros Luiz Fux e Celso de Mello. O caso tem repercussão geral –ou seja, vale para ações semelhantes.
O caso concreto trata-se de uma mulher e um homem de Sergipe que disputam a divisão de uma pensão. Eles mantiveram relações estáveis, paralelas e concomitantes, por mais de uma década com um mesmo homem.
A identidade dos envolvidos não foi revelada porque o processo corre em segredo. Em primeira instância, a Justiça reconheceu as duas uniões, mas elas foram rejeitadas pelo Tribunal de Justiça de Sergipe. A união entre a mulher e o homem foi reconhecida judicialmente primeiro, após a morte do companheiro.
O relator, Alexandre de Moraes, foi contra o pedido, e foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
A favor do reconhecimento para efeito de divisão da pensão votaram Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio. (Folha)
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