Assembleia Legislativa do Rio decide soltar 5 deputados acusados no caso Cabral
RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro decidiu nesta terça-feira (22) soltar cinco deputados estaduais presos desde o ano passado acusados de participar de esquema do ex-governador Sérgio Cabral.
A decisão beneficia André Correa (DEM), Luiz Martins (PDT), Marcus Vinicius Neskau (PTB), Chiquinho da Mangueira (PSC) e Marcos Abrahão (MDB).
Reeleitos no pleito do ano passado, eles ficam impedidos de assumir o mandato, sem direito a salário ou formação de gabinetes.
Essa proposta foi articulada na Comissão de Constituição e Justiça, com o apoio do líder da gestão Wilson Witzel (PSC), o deputado Márcio Pacheco (PSC).
Foram favoráveis à soltura 39 deputados, enquanto outros 25 defenderam a manutenção das prisões preventivas -seis ainda não haviam votado.
Maior bancada da Alerj, o PSL ficou dividido e discreto na sessão. Sem discursos dos deputados da sigla, sete foram favoráveis à manutenção da prisão e quatro, contrários -Alexandre Knoploch (PSL) está de licença, em viagem à China.
“Não estamos julgando aqui o mérito, mas a questão constitucional. O TRF-2 recebeu a denúncia há cinco meses e ainda não julgou. Não pode deixar de julgar e jogar a batata quente nas mãos dos deputados”, disse o deputado Carlos Minc (PSB), que defendeu a soltura dos deputados.
“Os deputados tiveram a chance de recorrer a instâncias superiores, sem encontrarem êxito. Eu como parlamentar decido e voto acompanhando a decisão dos desembargadores”, afirmou o deputado Luiz Paulo (PSDB), que votou pela manutenção da prisão.
A decisão do plenário foi tomada quase um ano depois da prisão, após determinação da ministra Carmen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal).
A Alerj evitava realizar a votação após o imbróglio causado pela liberação dos ex-deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, presos na Operação Cadeia Velha, em novembro de 2017.
A decisão envolvendo os deputados estaduais, tomada um dia após as prisões, foi revogada pelo TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região).
A votação na Assembleia segue o rito determinado pela Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que nesse ponto segue a Carta federal.
O artigo 102 do texto estabelece que o plenário da Casa deve ser consultado para confirmar ou revogar a prisão de deputados estaduais.
Os deputados reeleitos presos chegaram a assinar o livro de posse em março, a fim de que não perdessem a chance de assumir o mandato caso absolvidos. Eles, contudo, permaneceram sem mandato, salários e gabinetes.
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