9 assuntos da Reforma da Previdência Social do INSS que mudaram: Veja
9 assuntos da Reforma da Previdência Social do INSS que mudaram: Veja. Talvez esta Reforma da Previdência seja a maior do Brasil. As mudanças acontecem nos benefícios programáveis e naqueles de risco, impõem idade mínima, reduzem os valores das aposentadorias e pensões.
Conheça abaixo nove situações que podem mexer com a vida de quem vai se aposentar.
1- Vale a pena continuar pagando a Previdência?
O empregado não tem escolha, porque o desconto da contribuição previdenciária é no holerite.
O trabalhador por conta própria também não: se não pagar, a Receita pode autuá-lo e terá que pagar com juros, correção monetária e multa.
Então, somente o desempregado, que é o segurado facultativo, é que pode escolher.
Para provar que vale a pena contribuir, veja o exemplo das donas de casa de baixa renda e dos microempreendedores individuais (MEIs): o valor da contribuição mensal é, no mínimo, de 5% do salário mínimo, algo perto de R$ 50.
O tempo mínimo de contribuição para ter uma aposentadoria por idade é de 15 anos, o que daria um investimento de pouco menos de R$ 9 mil. Quando o contribuinte começar a receber o benefício, ele recuperará todo investimento em apenas 9 meses.
O raciocínio é o mesmo quando consideramos a contribuição com valor mínimo. A diferença é que, quem tem que pagar 11%, terá que investir R$ 19.760,40 e terá o retorno em um ano e cinco meses. Já para quem recolhe sobre 20%, o retorno acontecerá em menos de três anos, depois de um investimento de R$ 35.928.
2- Aposentadoria por idade vai exigir mais contribuição
A lei atual exige pelo menos 15 anos de contribuição para ter direito à aposentadoria por idade. A Reforma da Previdência vai manter este tempo de contribuição somente para os trabalhadores que começarem a contribuir antes da sua vigência. Quem começar a contribuir depois, se for homem, terá que pagar pelo menos 20 anos de contribuição.
Se, por um lado, o tempo de contribuição aumenta só para o homem, por outro, a idade aumenta só para as mulheres. Os homens, antes ou depois da Reforma, continuarão se aposentando com 65 anos.
As mulheres, depois da reforma, terão a idade de 60 anos aumentada em seis meses a cada ano. Por exemplo, em 2020, a idade mínima será de 60,5 anos e, de 2023 em diante, a idade mínima será de 62 anos.
3- A forma de calcular o benefício vai mudar
Os benefícios são calculados com base na média das contribuições desde julho de 1994 até a data em que o trabalhador vai aposentar. Hoje, a lei permite que 20% das menores contribuições sejam excluídas desta média, mas, a partir da data em que a Reforma da Previdência começar a valer, isso não poderá mais ser feito.
Todas as contribuições, inclusive as menores, entrarão na média. Os benefícios serão reduzidos, daí a importância de conhecer as regras de transição e fazer um planejamento que envolva não só as datas em que a aposentadoria vai ser alcançada, mas também – principalmente – o valor que vai receber.
4- Quais são as regras de transição?
O foco desta reforma é incluir idade mínima para todos os benefícios programáveis: idade, tempo de contribuição e aposentadoria especial, inclusive de professor.
Existem quatro regras de transição: por pontos, com idade, e com pedágios de 50% e 100%. Apenas uma delas não exige idade mínima, àquela que tem pedágio de 50%.
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5- Aposentadoria especial e conversão de tempo de serviço
A aposentadoria especial é devida aos trabalhadores que exercem atividade que coloca em risco a saúde e a integridade física. Dependendo do risco da atividade, ela pode acontecer com 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
Para provar que a atividade é especial, os empregados devem ter o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Para quem trabalha por conta própria, o documento exigido é o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
A partir da Reforma da Previdência haverá idade mínima de 61 anos para quem quer aposentadoria com 25 anos. E mais, não será possível converter o tempo de serviço especial em comum.
6- Acúmulo de benefícios
Quem tem mais de uma fonte de contribuição pode ter mais de um benefício. O trabalhador que exerce atividades em regimes diferentes pode acumular quantas aposentadorias forem os regimes nos quais estiver vinculado.
O acúmulo de aposentadorias com pensão também é permitido sem qualquer limite. A partir da Reforma da Previdência, ressalvadas as situações dos professores, profissionais da área da saúde e pesquisadores, que têm regras diferentes, o acúmulo de benefício será limitado.
O beneficiário poderá escolher o benefício mais vantajoso e receberá, do outro, apenas uma parte que poderá variar de 10% a 80%. Além disso, o valor não será mais integral: cairá de 100% para 60%. Então, será de 10 a 80%, de 60%.
7- Justiça e INSS
Hoje, o acesso ao judiciário é facilitado. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem que ser demandado na Justiça Federal. Quando na cidade do beneficiário não tiver Vara da Justiça Federal, ele pode entrar com processo no Fórum da cidade onde tem domicílio.
Depois da Reforma da Previdência, até que não seja aprovada lei que permita acessar o Judiciário da sua cidade, o contribuinte terá que se deslocar até uma cidade em que haja Vara da Justiça Federal para reclamar seus direitos.
8- Novas regras dos benefícios por incapacidade
Os benefícios por incapacidade – auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente – serão calculados de forma diferente: não poderão mais excluir as contribuições menores de todo o período de contribuição desde julho de 1994.
A aposentadoria por invalidez, exceto aquela que decorre de acidente do trabalho ou doença ocupacional, não será mais integral.
Hoje, o valor do benefício é 100% da média das contribuições, com exclusão de 20% das menores. Depois da Reforma da Previdência, além de incluir as menores contribuições no cálculo, o percentual cai para 60%.
Em alguns casos, o valor será reduzido pela metade, quando comparada pela regra atual.
9- Pensão por morte de cônjuges e companheiros
Não muda nada para quem já está recebendo o benefício, nem mesmo a possibilidade de acúmulo, se os requisitos para obtenção dos benefícios forem preenchidos antes da Reforma da Previdência.
A nova regra de carência já está valendo. Antes, era preciso apenas um dia de contribuição. Hoje, exige-se 18 meses. Inexistia tempo de convivência. Hoje, o casal tem que provar que está junto pelo menos há dois anos.
O tempo de duração do benefício também já mudou. Hoje, ele só é vitalício para os dependentes com mais de 44 anos. Quem tem menos, receberá o benefício por período que pode variar entre três meses e 20 anos, dependendo da idade.
Com a Reforma da Previdência, o valor do benefício deixará de ser 100% e cairá para 50%, com acréscimo de 10% para cada dependente até o limite de cinco.
Fonte: G1 Ribeirão Preto e Franca
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