Confira como irá ficar a Aposentadoria no INSS para os professores com as novas regras da Reforma da Previdência
Confira como irá ficar a Aposentadoria no INSS para os professores com as novas regras da Reforma da Previdência. Está concluída a votação da reforma da Previdência, que passa a valer após a chamada promulgação. Trata-se de uma formalidade: o Congresso marca uma cerimônia para colocar em vigor a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), proposta que muda trechos da Constituição. Ao contrário de um projeto de lei, a PEC não precisa da sanção do presidente.
O texto criou novas regras para a aposentadoria, tanto para trabalhadores do sistema privado (INSS) quanto para servidores públicos. No entanto, para professores essas regras são diferentes, mais brandas.
Veja abaixo:
Nova idade e tempo mínimo de contribuição
- Professor público: Idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos, sendo 10 anos no serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria.
- Professor privado: Idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos.
As regras valem para os professores do ensino infantil, fundamental e médio. Mas para os professores das redes municipais e estaduais nada muda, uma vez que estados e municípios ficaram de fora da reforma.
Regras de transição
As mudanças aprovadas estabelecem regras de transição específicas para os profissionais que já estão no mercado de trabalho. O objetivo é permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes das idades mínimas estabelecidas pelo texto aprovado. O segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.
Há 4 opções para a rede privada e duas para servidores públicos.
Transição para setor privado – INSS
- Sistema de pontos
Tempo de contribuição e idade têm que somar 81 para as mulheres e 91 para homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição (25 anos para homens e 30 anos para mulheres), desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano.
- Tempo de contribuição + idade
Nessa regra, quem completar um tempo mínimo de contribuição (30 anos para homens e 25 anos para mulheres) terá que cumprir a idade mínima de uma tabela, que começa em 51 anos para mulheres e 56 anos paras homens, subindo meio ponto a cada ano até chegar a 57 anos para mulheres (2031) e 60 anos para homens (em 2027).
Para poder se enquadrar nessa regras, precisam comprovar tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
- Transição por idade
Essa regra é comum para todos os trabalhadores do setor privado. Para os homens, a idade mínima continua como é hoje, em 65 anos. Para as mulheres começará em 60 anos. Mas, a partir de 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.
O tempo mínimo de contribuição exigido será de pelo menos 15 anos para ambos os sexos.
Regra comum para INSS e servidores
- Pedágio de 100%
Mulheres que têm 52 anos e homens que têm 55 anos podem se aposentar dobrando o tempo que faltaria para completar o tempo mínimo de contribuição (25 anos se mulher e 30 anos se homem), desde que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Para servidores, é exigido mínimo de 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
Regra exclusiva para servidores
- Sistema de pontos
Tempo de contribuição e idade têm que somar 81 para as mulheres e 91 para homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição (30 anos para homens e 25 anos para mulheres), incluindo mínimo de 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, até chegar a 92 pontos para mulheres (2030) e 100 pontos para homens (2028).
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