Já estão em vigor as novas regras aprovadas pela Reforma no INSS?
Já estão em vigor as novas regras aprovadas pela Reforma no INSS? Resposta: Não, as regras para se aposentar ainda não mudaram.
As regras para os diversos tipos de aposentadoria, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade continuam sendo as seguintes:
Para se aposentar por tempo de contribuição é preciso ter contribuído por 35 anos no caso dos homens e 30 anos no caso das mulheres, sem limite mínimo de idade.
Já a aposentadoria por idade prevê, nas regras atuais, que os homens podem se aposentar aos 65 anos de idade e as mulheres, aos 60 anos de idade, desde que ambos comprovem no mínimo 15 anos de contribuição.
As regras para pensão por morte e demais benefícios previdenciários como benefício de prestação continuada também continuam as mesmas.
Elas só vão mudar quando a reforma da Previdência for aprovada no Senado e promulgada pelo Congresso. Só a partir desse momento é que as novas regras entram em vigor.
E como fica a situação depois de aprovada a Reforma?
Para quem já estiver aposentado ou recebendo algum benefício da Previdência no momento em que a reforma for aprovada, nada muda.
Devo correr para me aposentar antes da Reforma da Previdência?
Para quem já estiver contribuindo, mas ainda não completou todos os requisitos para se aposentar, terá de verificar qual a regra de transição que melhor se encaixa no seu caso.
E para quem começou a contribuir a partir da aprovação da Reforma da Previdência, aí sim terá de cumprir integralmente as novas novas regras, que preveem aposentadoria aos 62 anos de idade no mínimo para mulheres, 65 anos de idade para os homens e aposentadoria integral apenas aos 40 anos de contribuição no caso dos homens e 35 anos no caso das mulheres. Homens que começaram a contribuir depois da reforma terão de cumprir 20 anos de contribuição, já as mulheres terão de comprovar 15 anos de contribuição.
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