Veja se a Reforma da Previdência irá impactar a Aposentadoria Especial do INSS
Veja se a Reforma da Previdência irá impactar a Aposentadoria Especial do INSS. Durante os oito meses em que a Reforma da Previdência tramitou no Congresso Nacional, o tema da aposentadoria especial sempre foi uma pedra no sapato dos congressistas.
Havia um claro desconforto em não aprovar regras diferentes para os trabalhadores que expõem em risco a saúde, a integridade física e a própria vida no exercício de suas atividades profissionais.
No último dia de votação, quando tudo parecia acabado, a sessão foi suspensa para, no dia seguinte, ser votado em separado dois pontos que foram destacados: aposentadoria de quem exerce atividades em situação de periculosidade e para profissionais expostos a agentes químicos, físicos e biológicos.
Na manhã seguinte
Naquela manhã em que o sol se escondia atrás das nuvens, sobreveio uma luz que trouxe a boa notícia para os trabalhadores: um acordo unânime mudou as regras da aposentadoria especial.
A sessão foi aberta com o anúncio de que os Senadores se sensibilizaram com a causa. Ficou definido que seria feito um Projeto de Lei Complementar para regulamentar a situação da aposentadoria com tempo reduzido para quem trabalha em situação de risco.
Até a Reforma…
Somente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já regulamentou os detalhes de acesso à aposentadoria especial para quem exerce atividade de risco à saúde e à integridade física. São períodos de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco da atividade.
Aos servidores públicos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) que não regulamentaram esta espécie de aposentadoria aplica-se a Súmula Vinculante n.º 33 do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina a utilização da lei do INSS, enquanto não houver regulamentação.
Esta é a regra que deve ser aplicada – tanto para trabalhadores da iniciativa privada, como para servidores públicos – para quem completar os requisitos para aposentadoria especial até a data da Emenda Constitucional, ainda que sejam comprovados em data posterior.
Durante a reforma
As novas regras estabelecidas pela Emenda Constitucional preveem, tanto para servidores públicos, inclusive dos estados, municípios e do Distrito Federal, bem como para trabalhadores da iniciativa privada, a idade mínima que varia de 51 a 61 anos de idade para ter acesso à aposentadoria especial.
Por se tratar de regra de transição, valerão somente até quando for aprovada pelo Congresso Nacional, e sancionado pelo Presidente da República, as novas leis que estão previstas para serem editadas.
O que pode acontecer?
Em quatro artigos diferentes da Emenda Constitucional está escrito que poderá ser aprovada lei para estabelecer idade e tempo de contribuição diferenciados para quem exerce atividade de risco à saúde, integridade física e periculosidade.
O debate travado no Senado mostrou que a idade mínima pode diminuir, porque não tem sentido estabelecer uma aposentadoria com tempo reduzido e incluir uma idade alta para acessar o benefício.
A aposentadoria especial já teve idade mínima de 50 anos (excluída pela Lei n.º 5.440-A/1968) e na reforma proposta pelo ex-presidente Michel Temer seria incluída a idade de 55 anos. Ainda há esperança de que seja excluída a idade ou, pelo menos, que seja incluída uma idade menor.
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