Benefícios

Com a Reforma da Previdência, Trabalhador privado vai se Aposentar mais tarde e com valor menor no INSS

Com a Reforma da Previdência, Trabalhador privado vai se Aposentar mais tarde e com valor menor no INSS. A principal mudança da reforma para os trabalhadores urbanos do setor privado é que acaba a aposentadoria apenas por tempo de contribuição. A partir da publicação da emenda, todos os brasileiros têm idade mínima para poder receber o benefício.

POSSO ME APOSENTAR PELAS REGRAS ANTIGAS?

Quem cumpriu as exigências das regras antigas até a véspera da publicação da emenda constitucional tem direito adquirido, ou seja, pode receber o benefício de acordo com elas.

HÁ PRAZO PARA PEDIR A APOSENTADORIA PELAS REGRAS ANTIGAS?

Não. O pedido pode ser feito mesmo depois de publicada a emenda constitucional da reforma.

POSSO ESCOLHER SE ME APOSENTO PELA REGRA NOVA OU PELA ANTIGA?

Sim. O contribuinte pode optar por alguma das regras de transição ou pela regra nova, se lhe for mais benéfica.

PARA QUEM PODE VALER A PENA?

  • Homens com ao menos 35 anos de contribuição e até 54 anos de idade e uma parcela dos que têm até 60 anos.
  • Mulheres com ao menos 30 anos de contribuição e até 49 anos de idade e parte das que têm até 55 anos.

Preste atenção: base de cálculo do RGPS muda com a reforma

  • Regra antiga: 
    Média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994
  • Nova regra:
    Média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994

JÁ ESTOU NO MERCADO DE TRABALHO. QUANDO ME APOSENTO?

Há cinco regras de transição para quem já trabalha, e o contribuinte pode escolher a que melhor atende suas necessidades de tempo e de valor do benefício. Também pode optar pela nova regra

NÃO COMECEI A TRABALHAR AINDA. QUANDO ME APOSENTO?

Novas regras são obrigatórias para quem começar a contribuir depois da reforma. Também podem ser usadas por quem já trabalha.

No GUIA DA NOVA PREVIDÊNCIA, veja como as novas regras afetam seu caso.

APOSENTADORIAS

  • Do trabalhador do setor urbano privado (exceto professores do ensino básico)
  • Do professor do setor privado
  • Do servidor público federal civil (exceto professores do ensino básico e policiais)
  • Do professor do ensino básico público federal
  • Do policial federal e agente de segurança federal
  • Do político e do militar
  • De quem trabalha com exposição a agentes nocivos à saúde (aposentadoria especial)

VALOR DO BENEFÍCIO

Com as novas regras, quanto será possível receber na aposentadoria

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

  • Quanto vai ser recolhido do trabalhador privado
  • Quanto será descontado do servidor federal​

Auxílio-doença, auxílio acidente e aposentadoria por incapacidade permanente

Os benefícios abaixo não foram afetados pela reforma da Previdência. Veja a regras básicas:

  • Aposentadoria por idade rural
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência
  • Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
  • Salário-maternidade
  • Auxílio-reclusão
  • Salário-família
  • BPC