É possível somar o Tempo de trabalho rural ao urbano na Aposentadoria por Idade do INSS?
É possível somar o Tempo de trabalho rural ao urbano na Aposentadoria por Idade do INSS? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu a palavra final que pode ajudar muita gente que trabalhou na roça a antecipar a aposentadoria por idade.
Isso porque, havia dúvidas se o tempo de trabalho rural anterior ao ano de 1991 poderia ser utilizado como carência.
Para não gerar decisões diferentes, o STJ mandou paralisar todos os processos no país. Agora, a questão foi definitivamente julgada.
Recurso repetitivo
Quando há muitos processos nos quais se discute a mesma coisa e isso gera ações repetitivas na Justiça, o STJ pode apreciar a questão e dar uma decisão que vincula todos os juízes no Brasil.
Isso impede que um juiz no Sul, por exemplo, julgue diferente de um juiz no Norte ou Nordeste. Todas as sentenças têm que abordar a questão da mesma forma. Isso garante que um trabalhador não tenha avaliação diferente do outro.
Tempo de serviço rural
Quando a lei que trata dos benefícios da Previdência Social foi editada em 1991, constou nela que o tempo de serviço rural não poderia ser utilizado como carência, porque no antigo sistema do Funrural os trabalhadores rurais não tinham contribuição.
Ocorre que a obrigação de contribuir nunca foi do empregado, quem tinha que pagar era o patrão e cabia ao Estado fiscalizar. Por este motivo, a Justiça entendeu que o trabalhador não poderia ser prejudicado e garantiu a somatória do tempo de serviço rural “ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições“ – é assim que está escrito na decisão.
Aposentadoria por idade híbrida
A aposentadoria por idade começa a ser paga para o trabalhador urbano quando ele completa 65 anos de idade, se for homem, e 60 anos de idade, se for mulher. Os trabalhadores rurais se aposentam cinco anos antes: homens com 60 e mulheres com 55 anos de idade.
Em qualquer caso tem que ser comprovada a carência de 15 anos ou 180 meses de contribuições. Agora, para atingir esse limite de tempo de contribuição, é possível somar o tempo de serviço rural ao urbano – aposentadoria por idade híbrida.
Mas, nesse caso, a idade mínima segue a regra de 65 anos para homens e 60 para mulheres.
Recusa do tempo rural
A Previdência Social pode recusar o reconhecimento do tempo de serviço rural, porque a decisão do STJ só vincula juízes. Entretanto, se isso acontecer, o trabalhador pode levar o caso para a Justiça, onde poderá pedir a aplicação da decisão do STJ.
Quem já teve o pedido negado
Como esta decisão é recente, teve muita gente que perdeu a oportunidade de se beneficiar dela e ter o pedido de aposentadoria aceito. É claro que o trabalhador, com essa nova decisão, pode rever as decisões do INSS que negaram a aposentadoria e, inclusive, receber os valores atrasados desde a data em que o benefício foi solicitado, tudo devidamente corrigido.

Especialista em Previdência Social – Hilário Bocchi Junior
Rua Amador Bueno, 774 | 14010-070 | Centro | Ribeirão Preto/SP –
Cortesia da empresa de Educação Previdenciária Aposentfácil.
www.aposentfacil.com.br
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