Entenda qual trabalhador tem direito ao PIS-PASEP do INSS de até R$ 1.300
Entenda qual trabalhador tem direito ao PIS-PASEP do INSS de até R$ 1.300. O relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), alterou a regra de concessão do abono salarial, que representa o pagamento de um salário mínimo. Atualmente, ele é concedido ao trabalhador do setor privado que ganha até dois salários mínimos. Pelo texto do relator, o abono passará a ser concedido a quem ganha até R$ 1.364,43. Esse valor será corrigido pelo IGPM. O governo propôs que o abono só fosse pago para quem ganha um salário mínimo.
“Quanto ao abono salarial, acreditamos que a adoção de um salário mínimo de rendimento para ter acesso ao benefício é indevida, pois existe um enorme contingente de trabalhadores de baixa renda com salário ligeiramente superior ao salário mínimo e que passaria a ficar de fora do programa”, diz o relator.
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“Neste contexto, buscamos adotar o mesmo conceito de baixa renda já existente para acesso ao benefício do salário-família, qual seja, renda mensal de até R$1.364,43”, acrescenta o deputado.
O objetivo do relator é evitar que os trabalhadores de estados onde o piso salarial supera o salário mínimo tenham o beneficio cortado. O Rio de Janeiro está entre esses estados.
Auxílio-reclusão
O relator, no entanto, rejeitou a proposta do governo de endurecer o auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes (filhos, enteados, cônjuges, pais e irmãos) de presos, no valor de um salário mínimo. O governo propôs que apenas aos dependentes do segurado que receba rendimento mensal de até um salário mínimo tenham direito ao benefício.
Previdência: relatório proíbe servidores estaduais de incorporar adicional por cargo comissionado
O texto da reforma da Previdência apresentada pelo relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), proíbe servidores estaduais de incorporar ao salário o pagamento de adicionais por exercício de cargo comissionado. O mecanismo, que já não ocorre no governo federal, é um dos motivos que levaram ao descontrole das contas dos governos estaduais.
Mesmo sem deixar estados e municípios na reforma, essa foi uma maneira que o relator encontrou de beneficiar os governos regionais. A economia com a medida não foi estimada pelo relator.
“Trata-se de impedir a continuidade de mecanismo remuneratório, há muito afastado na União, que causa problemas gravíssimos na gestão dos entes subnacionais. A incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculados ao exercício de funções de confiança ou cargos em comissão torna as folhas de pagamento imprevisíveis e inadministráveis”, diz o texto do relator.
Moreira ressalta que não há como dimensionar o benefício fiscal da medida, mas ele acredita que “possa equivaler, sozinha, ao peso do impacto que a reforma previdenciária produziria nas unidades federativas caso houvesse conjuntura política favorável à sua imediata extensão a estados e municípios”.
“A questão, por isto mesmo, precisa ser dissociada da reforma previdenciária em si, para evitar que se perca a oportunidade de resolver um problema de tamanha dimensão por força de circunstâncias totalmente alheias ao seu conteúdo”, acrescenta. Moreira lamenta “profundamente” a saída dos estados da reforma.
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