INSS: Se data do óbito for anterior à reforma o pedido de pensão não entra na nova regra
INSS: Se data do óbito for anterior à reforma o pedido de pensão não entra na nova regra. Os pedidos de pensão por morte não serão afetados pelas novas regras impostas pela reforma da Previdência, se a data da morte do segurado que gerou o benefício for anterior à promulgação do texto. Neste caso, valerá a regra antiga, que garante até 100% do valor devido.
Segundo a legislação, o pensionista tem 90 dias para dar entrada na pensão, com direito a receber todo o valor retroativo até a data da morte. Mas, muitas vezes, o pedido é feito ao instituto de Previdência após esse prazo de três meses.
Se o requerimento for feito depois desse período, o pensionista ainda garante a pensão, mas perde o direito ao retroativo. No entanto, para efeito de cálculo da renda que ele passará a receber, valem as regras vigentes na época do falecimento (ainda que a morte tenha ocorrido meses ou anos atrás).
Ou seja, se o titular que gerou a pensão morreu antes da reforma da Previdência, o benefício de seu dependente deverá considerar as regras antigas. Mesmo que o pedido tenha sido feito depois da promulgação do texto. Portanto, o pensionista terá direito a 100%. Ele não será prejudicado pela nova lei, que estabeleceu apenas 50% mais 10% por dependente (incluindo o cônjuge ou companheiro).
— O que vale é a data de morte — afirmou Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Reforma da Previdência dos militares pode aumentar salários em até 75%
Caso seja aprovada na íntegra, a reforma da Previdência das Forças Armadas pode gerar um aumento de até 75% nas remunerações dos militares. Isso porque a proposta apresentada pelo governo cria novos adicionais que são incorporados ao soldo até mesmo na inatividade.
No caso do adicional de habilitação, por exemplo, que já existe, o percentual de 30% para altos estudos categoria I passaria a ser de 73%. Um aumento, portanto, de 43%. Além disso, esses militares teriam direito ainda a um adicional de disponibilidade militar, criado pelo projeto de lei que reestrutura a carreira, no valor de 32%, que somado ao adicional de habilitação representaria um aumento salarial de 75%. No caso dos cabos e soldados, o aumento com esses dois adicionais seria de apenas 17%.
Ou seja, um coronel que em 2020 teria soldo de R$ 11.451 passaria a receber um salário de R$ 20.039,25 com o acréscimo. Já um cabo que tem soldo de R$ 1.078 ficaria com o total de R$ 1.261,26 no fim de cada mês.
Economia reduzida com a reestruturação da carreira
A economia proposta com a reforma dos militares é de R$ 97,3 bilhões em dez anos. Porém, a reestruturação dos salários custará R$ 86,85 bilhões, levando ao resultado fiscal líquido de R$ 10,45 bilhões. A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o texto irá se reunir na próxima terça-feira para discutir e votar o parecer do relator, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). Os parlamentares iniciaram a discussão na última quarta-feira, mas houve divergências em relação ao reajuste salarial previsto até 2023.
Deputados divergem sobre percentuais dos adicionais
As divergências ocorreram porque uma parte dos deputados defende que os percentuais sejam os mesmos para todos, enquanto a ala mais alinhada ao governo defende que seja mantido o texto original, com percentuais que crescem conforme a hierarquia. Após o racha no PSL, partido do presidente Jair Bolsonaro, o líder da legenda na Câmara, Delegado Waldir, teria se unido ao Psol para aumentar o reajuste de praças e soldados.
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