Regra 86/96 agora faz parte do cálculo da aposentadoria do INSS
Regra 86/96 agora faz parte do cálculo da aposentadoria do INSS. A reforma da Previdência avançou para a sua última etapa no Congresso, que será a votação em segundo turno no Senado, excluindo a regra 86/96 da proposta para a nova legislação. Isso significa que os trabalhadores do país estão a poucos dias de perder o acesso mais rápido a uma aposentadoria com o valor integral.
Publicada em junho de 2015 com o nome de “Regra 85/95 Progressiva”, a lei 13.183 é uma alternativa ao fator previdenciário, pois garante que o índice não seja aplicado para reduzir a aposentadoria por tempo de contribuição nos casos em que a soma da idade e do tempo de contribuição ao INSS atinge uma pontuação mínima.
Neste ano, a pontuação exigida é 86, para mulheres, e 96, para homens. Também são requisitos a comprovação do tempo de contribuição de 30 anos (mulheres) e de 35 anos (homens).1 6
Benefícios da Previdência Social
Após a alteração da Previdência, o sistema 86/96 continuará valendo somente para segurados que já terão atingido os requisitos até a véspera da vigência da nova lei. O Senado prevê votar a reforma em segundo turno ainda neste mês.
O trabalhador que completar a pontuação antes da mudança também manterá o direito de exigir a aposentadoria com esta regra.
Com exceção das situações de direito adquirido, a reforma não permitirá o cálculo 86/96 nem sequer para quem se aposentar pela regra de transição que manterá o fator previdenciário, que consiste na aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 50% do tempo que falta para a o acesso ao benefício.
Entrará nesta transição quem estiver a dois anos ou menos de preencher os requisitos de acesso ao benefício. Esses segurados poderão pedir o benefício com o cálculo do fator previdenciário na renda, mas não com a fórmula 86/96.
Para ter o benefício integral, o trabalhador que só puder se aposentar após a reforma precisará cumprir um período de contribuição de 35 anos, se for mulher, ou de 40 anos, se for homem.
A fórmula proposta na reforma prevê um valor inicial de aposentadoria de 60% da média salarial para quem se aposenta com tempo de contribuição entre 15 e 20 anos mais 2% para cada ano de contribuição extra.
REGRA 86/96 | COMO FUNCIONA
A regra 86/96 só é aplicada a quem se aposenta por tempo de contribuição e permite a aposentadoria sem desconto do fator previdenciário. Para ter o direito, é preciso comprovar um período de recolhimentos mínimo de:
- 30 anos, se for mulher
- 35 anos, se for homem
Acesso
O acesso à regra existe se soma da idade ao tempo de contribuição resulta em:
- 86 pontos, para mulheres
- 96 pontos, para homens
Exemplos
a) Cálculo com o fator previdenciário
- Uma mulher tem 56 anos de idade e 30 anos de contribuição
- O fator previdenciário (0,708) reduziria a renda dela em 29%
- Com média salarial de R$ 4.000, o benefício seria de R$ 2.832
b) Cálculo da pontuação 86/96
- A soma da idade (56 anos) ao tempo de contribuição (30 anos) resulta em 86
- Não haverá aplicação do fator previdenciário e o benefício será de R$ 4.000
Dias e meses também contam
- Ao somar sua idade e tempo de contribuição, o trabalhador também deve considerar os meses completos e até os dias trabalhados e de vida
- A lei que criou o 86/96 considera frações de tempo, facilitando o acesso ao cálculo para quem busca a aposentadoria integral
Direito adquirido
- A reforma não pode retirar direitos conquistados antes da mudança na legislação
- Quem completar os requisitos durante a vigência do 86/96 não perde o direito
- A garantia existe para preservar a confiança e a segurança da legislação do país
Veja Tambem em Benefícios
Resultado Quina 7038 traz prêmio acumulado em R$ 12 milhões nesta sexta
Resultado Lotofácil 3698 sorteia hoje prêmio de R$ 5 milhões com transmissão ao vivo pelas Loterias Caixa
Decisão do STJ garante benefício de aposentadoria especial a três profissões no INSS
INSS envia alerta de prova de vida pelo WhatsApp para beneficiários com pendência
INSS nega aposentadoria em 6 minutos via robôs, amplia Central 135 para 8 milhões de chamadas
INSS divulga calendário de pagamentos para junho de 2026 com datas escalonadas
Abono Salarial PIS/Pasep 2026: Veja como consultar elegibilidade pelo CPF no aplicativo oficial
MEI pode corrigir declaração anual do Simples Nacional com erros até 31 de maio
Declaração do Imposto de Renda 2026 encerra prazo e prevê multas de até 20% por atraso
Caixa Econômica Federal inicia pagamento do Bolsa Família para 19,08 milhões de famílias com NIS final 6
Saiba quem tem direito adquirido à aposentadoria por idade do INSS