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Aposentadoria por tempo de Contribuição do INSS: Veja 3 dicas

Aposentadoria por tempo de Contribuição do INSS: Veja 3 dicas. Tanto o segurado do INSS como o servidor público vinculado a um instituto próprio de previdência podem ter direito à aposentadoria especial.

É preciso comprovar que houve tarefas insalubres ou perigosas durante 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco da atividade. Isso também se aplica para quem trabalha por conta própria.

Quando o segurado não exerce só atividade de risco e não atinge o tempo mínimo para aposentadoria especial, o período insalubre ou perigoso ganha um bônus.

O tempo de serviço em atividades de risco vale mais que o tempo de serviço comum?

Vale sim. E para saber qual é o percentual de aumento é preciso saber qual é o tempo de serviço exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição comum e depois encontrar o índice de conversão.

O índice de conversão é o percentual que o tempo irá aumentar.

Dá para dar um exemplo das situações mais comuns de aposentadoria? Como o de mulheres que se aposentam com 30 anos de serviço, e de homens que atingem o tempo mínimo com 35 anos?

Caso o tipo de aposentadoria especial seja aquele que daria direito ao benefício com 25 anos, tanto para o homem como para a mulher, a conta vai ser de simples divisão: do tempo de serviço da aposentadoria comum (35) por (25), que é o tempo da aposentadoria especial.

Neste caso, para o homem, é só dividir 35 por 25 para encontrar o índice de conversão de 1,4 e, para a mulher, é só dividir 30 por 25 para encontrar o índice de 1,2.

Assim, para o homem o tempo especial convertido em comum aumentará 40% e para a mulher 20%. É uma bela vantagem.

Quais são as dicas para conseguir esta conversão do tempo de serviço especial em comum?

A primeira dica é comprovar que o tempo de serviço é especial. Isso se faz com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para quem é empregado, e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) para quem trabalha por conta própria.

A segunda dica é que, dependendo da atividade profissional, até 1995 não precisa comprovar que houve exposição ao risco, basta se enquadrar entre as atividades listadas.

A terceira é que, depois de 1995, tem que ter o PPP ou o LTCAT, mas a lei permite que o trabalhador prove o tempo especial por meio de processos administrativos e na Justiça, contra o ex-empregador ou contra a previdência.

Para o servidor público, existe uma limitação adicional para poder converter o tempo de serviço especial em comum?

Sim. A emenda constitucional de 1988 proibiu este adicional de tempo de serviço, então o servidor público só pode utilizar este acréscimo em relação ao período que trabalhou antes de 15/12/1988.

A atual proposta de Reforma da Previdência também vai proibir este adicional para o trabalhador da iniciativa privada?

É o que está escrito no artigo 31 das Regras de transição da proposta da reforma.

Isso significa que, se a reforma passar como está, o trabalhador não poderá mais converter o tempo de serviço especial em comum a partir da sua aprovação.

O especialista em Previdência Social, Hilário Bocchi Júnior — Foto: Reprodução/EPTV

O especialista em Previdência Social, Hilário Bocchi Júnior — Foto: Reprodução/EPTV

Especialista em Previdência Social – Hilário Bocchi Junior

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