Benefícios

Acesso aos maiores Benefícios pago pelo INSS será mais difícil depois da Reforma da Previdência

Acesso aos maiores Benefícios pago pelo INSS será mais difícil depois da Reforma da Previdência. Os benefícios do INSS passarão a ter novos calculados a partir da publicação da emenda constitucional que atualiza as regras da Previdência.

Pela nova fórmula, a regra geral diz que o beneficiário que cumprir a carência de 15 anos de contribuição terá direito a uma aposentadoria com renda mensal equivalente a 60% da sua média salarial.

O benefício terá o acréscimo de dois pontos percentuais da média salarial para cada ano de recolhimentos a mais, contados a partir do 16º ano, para a mulher, e do 21º, para o homem.

Esse sistema exigirá que as mulheres contribuam por 35 anos para ter a aposentadoria integral. Para os homens, serão necessários 40 anos.1 9

Confira as respostas às principais dúvidas dos trabalhadores sobre o INSS

Como contribuir para o INSS? Quem trabalha por conta própria precisa fazer inscrição como contribuinte individual. Max Francioli/Núcleo de Imagem

Para empregados do setor privado, a transição com pedágio de 100% ainda vai impor idades mínimas de aposentadoria: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens). Professores têm redução de cinco anos, tanto na idade mínima quanto no tempo de contribuição. 

A regra também passará a considerar todas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994 na composição da média salarial. Hoje, o INSS descarta 20% dos recolhimentos mais baixos.

O benefício também será integral, porém, para segurados que se aposentarem pela regra de transição que exige pedágio de 100% sobre os recolhimentos que faltarem para a aposentadoria por tempo de contribuição na data de aprovação da reforma.

A mudança na contagem da média salarial deverá reduzir o valor das aposentadorias de trabalhadores que fizeram a maioria dos seus recolhimentos sobre remunerações maiores do que o salário mínimo (R$ 998, neste ano).

Para os beneficiários que sempre contribuíram pelo teto, que hoje é de R$ 5.839,45, a alteração provocaria uma redução de cerca de 4% na média salarial, caso fosse aplicada neste ano, segundo cálculos da Conde Consultoria Atuarial.

O impacto negativo sobre a renda mensal do segurado será maior nos casos de contribuintes com grande variação na renda mensal. 

O melhor exemplo é o de um trabalhador que, nos últimos 25 anos, contribuiu sobre o teto durante 20 anos e recolheu sobre o piso nos cinco anos restantes.

Na regra atual, só os pagamentos altos entram na aposentadoria. Com a reforma, todas as contribuições feitas sobre o piso vão compor a conta, reduzindo a média.

O consultor do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Wagner Souza, fez essa conta: se um trabalhador contribuir 20% do período sobre o salário mínimo, entre julho de 1994 e junho de 1999, e 80% do tempo restante, de julho de 1999 a junho de 2019, sobre o teto vigente a cada mês. 

Com essas condições, a média salarial do segurado com a legislação atual é de R$ 5.477,75. Mas, com a reforma, o valor cai para R$ R$ 4.494,89. A diferença é de R$ 982,86.

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