Nova regra da Reforma da Previdência irá beneficiar quem demora mais a se Aposentar no INSS
Nova regra da Reforma da Previdência irá beneficiar quem demora mais a se Aposentar no INSS. O contribuinte já está sentindo na pele os danos causados pela Reforma da Previdência promulgada na última semana. Foi aprovada outra regra que deixa o segurado ainda mais apreensivo. Afinal, qual é o melhor momento para se aposentar?
Direito adquirido
As regras que estavam valendo antes de 12 de novembro – quando foi promulgada a Nova Previdência – e que foram alteradas na última, podem ser a melhor opção ao segurado.
Lutar para comprovar que o direito foi adquirido antes da Emenda Constitucional n.º 103/2019 pode garantir um futuro melhor. Então, é hora de resgatar o tempo de serviço e as contribuições do passado para ter mais direitos.
Média das contribuições
A nova regra de cálculo aprovada pela Reforma da Previdência prevê que o trabalhador não pode excluir 20% das menores contribuições do período de cálculo que servirá para definir o valor dos benefícios.
Assim, o valor das aposentadorias seria calculado com base em todas (100%) as contribuições, inclusive as menores e, claro, o valor da renda mensal diminui.
Luz no fim do túnel
Nesta quarta-feira, o Senado concluiu a votação em dois turnos da “PEC paralela” e a novidade está aí: a regra deve mudar de novo. O texto segue para a análise da Câmara dos Deputados, que também terá de analisar o texto em dois turnos.
Agora, o trabalhador poderá excluir 20% das menores contribuições desde que se aposente até 31 de dezembro de 2021, ou 10% das menores contribuições, caso aposente entre 2022 e 2024. Somente em 2025 o cálculo será feito com base em todas as contribuições.
Acontece que esta regra está no Projeto de Emenda Constitucional n.º 133, que ainda tem que passar pela Câmara. Não está valendo, apesar de ter sido aprovada no Senado.
Quem se aposentar agora vai perder
O segurado que que aposentar durante a vigência da Emenda Constitucional n.º 103 – a Nova Previdência – terá o cálculo do valor do benefício feito com base em todas as contribuições (100%).
Quem esperar a aprovação da “PEC paralela”, caso seja aprovada, poderá utilizar 80% – de novo – das maiores contribuições.
Caso não seja aprovada com efeito retroativo – e não consta nada sobre isso no projeto -, quem se aposentar agora pode ter prejuízo para o resto da vida. Fique atento!

Especialista em Previdência Social – Hilário Bocchi Junior
Rua Amador Bueno, 774 | 14010-070 | Centro | Ribeirão Preto/SP –
Cortesia da empresa de Educação Previdenciária Aposentfácil.
www.aposentfacil.com.br
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