Benefícios

Como ficou o cálculo para o INSS pagar Pensão por Morte após a Reforma da Previdência

Como ficou o cálculo para o INSS pagar Pensão por Morte após a Reforma da Previdência. As novas regras do INSS entraram em vigor em 13 de novembro, alterando os cálculos dos benefícios e as exigências de concessão.

A pensão por morte foi um dos mais afetados e vai render perda significativa no valor pago ao segurado.

Até então, o benefício correspondia a 100% da aposentadoria do segurado que morreu ou ao benefício por invalidez a que ele teria direito. Agora, o pagamento será de 50% da aposentadoria mais 10% por dependente. Uma viúva sem filhos menores receberá 60%.

Se o segurado que morreu ainda não recebia aposentadoria, o valor da pensão fica ainda menor.

O cálculo vai seguir a regra da nova aposentadoria por incapacidade, que deixou de ser integral para ser de 60% da média de todos os salários pagos ao trabalhador desde julho de 1994. A essa porcentagem serão acrescidos 2% a cada ano que ultrapasse 20 anos de contribuição.

Dependentes
Depois dessa média, a pensão será repartida em cotas de acordo com o número de dependentes.

Para receber 100% do valor, por exemplo, a viúva teria que ter quatro filhos menores de idade. A cota por filhos, porém, é extinta quando completam 21 anos.

O acúmulo da pensão com outro benefício do INSS também tem novas regras. O menor benefício vai ter um redutor. A cada faixa será aplicado um percentual diferente.

A PEC paralela, em análise no Congresso, pode trazer mais mudanças. Uma delas é a proposta de elevar a cota dos dependentes menores de idade, de 10% para 20%.

Para quem já recebe pensão por morte nada muda. E se a morte ocorreu até 12 de novembro de 2019, as regras antigas continuam valendo.

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