MEC tem novas regras para provas do ENEM
MEC tem novas regras para provas do ENEM. Você, estudante que fará o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2019, sabe quais documentos valem como identificação oficial? O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que aplica as provas, preparou uma lista para te ajudar com o que pode ou não.
São válidos:
- cédulas de identidade (RG) emitidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
- identidade expedida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública para estrangeiros, incluindo refugiados;
- Carteira de Registro Nacional Migratório;
- documento provisório de Registro Nacional Migratório;
- identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997;
- Certificado de Dispensa de Incorporação;
- Certificado de Reservista;
- passaporte;
- Carteira Nacional de Habilitação com fotografia;
- identidade funcional de acordo com o Decreto 5.703/2006.
E este ano tem uma novidade. Mesmo que algum dos documentos da relação acima estiver vencido, poderá ser aceito pelos aplicadores. A restrição vale para cópias simples, autenticadas em cartório ou documentos sem foto. Portanto, somente o original com foto garantirá a identificação para entrar no local de prova.
Também não valerá a apresentação de documento digital em aparelho de celular. Um dos motivos é que o documento precisará ficar visível na mesa do candidato durante o exame. Por questão de segurança, o celular será desligado, guardado e lacrado dentro da sala de prova.
Outros documentos não aceitos para acesso aos locais de prova do Enem são:
- crachás de identidade funcional de natureza privada;
- carteira de estudante;
- certidão de nascimento ou casamento;
- título eleitoral;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani);
- protocolos;
- Carteira Nacional de Habilitação expedida antes de 23 de setembro de 1997 (Lei nº 9.503/1997).
Outros cuidados
Participantes que perderam ou tiveram o documento roubado ou furtado deverão apresentar boletim de ocorrência, expedido por órgão policial há, no máximo, noventa dias do primeiro domingo do exame.
Quem apresentar a via original do documento oficial de identificação que esteja danificada, ilegível, com foto infantil ou que inviabilize a sua completa identificação, ou de sua assinatura, poderá realizar o Enem desde que se submeta à coleta de dado biométrico, de informações pessoais e da assinatura em formulário oferecido pelo aplicador.
Para o exame
O Inep recomenda que o candidato imprima o Cartão de Confirmação da Inscrição e a Declaração de Comparecimento (caso precise de comprovante) e leve os dois para a sala do exame. Os portões do local de prova abrirão ao meio-dia, pelo horário oficial de Brasília, e serão fechados às 13h. Para realizar a prova, o participante deverá levar caneta esferográfica de tinta preta e fabricada com material transparente.
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