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Veja como ficaram as regras no INSS para pagamento do Benefício do Auxílio Reclusão após alterações

Veja como ficaram as regras no INSS para pagamento do Benefício do Auxílio Reclusão após alterações. Todas as vezes em que discussões sobre o sistema penal brasileiro vêm à tona, surgem informações erradas sobre o auxílio-reclusão pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Após declarações recentes do ex-senador Magno Malta, e até do presidente eleito Jair Bolsonaro, contra esse pagamento, muita gente tem contestado nas redes sociais a concessão do benefício aos dependentes de quem está preso. Esse, porém, é um direito garantido por lei apenas para o trabalhador que contribuiu para a Previdência Social — seja com carteira assinada ou como autônomo, microempreendedor ou trabalhador avulso — e cometeu um crime. Essas pessoas podem deixar um auxílio à família porque pagaram para isso, recolhendo mensalmente para o INSS.

Neste caso, o órgão paga o benefício aos filhos, que têm o direito de serem amparados, uma vez que o responsável era filiado à Previdência Social. A ideia não é amparar famílias de bandidos procurados pela polícia, com histórico de criminalidade, que não trabalham nem recolhem para o instituto.

Para que seus dependentes de um trabalhador que cometeu um crime tenham direito ao auxílio-reclusão, o detento tem que estar preso em regime fechado ou semiaberto (aquele no qual pode sair da cadeia durante o dia, mas deve voltar à noite). Também é preciso que tenha feito a última contribuição ao INSS, no máximo, um ano antes da prisão. Além disso, precisa cumpri requisitos de renda mínima.

Para ter direito ao auxílio, o último salário de contribuição do preso deve se encaixar nas regras atualizadas anualmente pelo governo. Atualmente, a renda, antes da detenção, deveria ser igual ou inferior a R$ 1.319,18.

Segundo dados do INSS, cerca de 47 mil dependentes de presos recebiam o auxílio-reclusão em 2017. Segundo o último Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, divulgado em dezembro do ano passado, o Brasil tinha, em 2016, 726 mil presos. Considerando este dado, em relação aos pagamentos feitos pelo INSS em 2017, somente as famílias de 6,5% dos presos no país receberam o auxílio.

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