Minha mãe tem 63 anos. Ela já pode pedir a aposentadoria do INSS?
Minha mãe tem 63 anos. Ela já pode pedir a aposentadoria do INSS? Sua mãe já tem a idade mínima que permitiria pedir a aposentadoria, que é de 62 anos, mas ela ainda não tem o número mínimo de contribuições necessárias, que são 15 anos. Portanto, ela precisa contribuir por mais cinco anos para ter direito a pedir a aposentadoria. Antes da Reforma, as regras para se aposentar por idade também exigiam no mínimo 15 anos de contribuição, mas o limite de idade era menor para as mulheres: 60 anos.
Para se aposentar pelas novas regras, é preciso comprovar no mínimo 15 anos de contribuição e ter 62 anos de idade no casos das mulheres e 65 anos de idade no caso dos homens.
Os homens que se inscreverem na Previdência após a publicação da reforma terão de comprovar no mínimo 20 anos.
Como será calculada a média salarial?
O cálculo da média salarial será feito com todos salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar as contribuições mais baixas. Na prática, isso vai achatar a média.
Como fica a regra de cálculo do benefício
Ao atingir o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens) os trabalhadores do regime geral terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o porcentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição.
Para receber 100% da média de salário de benefício, será preciso comprovar 40 anos de contribuição para o homem ou 35 anos para a mulher. Se continuar contribuindo além dos 35 anos e 40 homem pode receber mais do que 100% da média.
Na regra para se aposentar por idade antes da reforma, o cálculo era mais benéfico: caso pedisse a aposentadoria com 15 anos de contribuição, receberia 85% do salário de benefício calculado sobre uma média salarial maior, que descartaria as 20% menores contribuições.
Fonte: R7 – Sophia
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