Alterações do INSS nos benefício Salário-Família e Pis-Pasep
Alterações do INSS nos benefício Salário-Família e Pis-Pasep. A nova proposta de reforma da Previdência apresentada ao Congresso Nacional, pelo governo federal, manteve a restrição ao pagamento do abono do PIS/Pasep apenas a quem trabalhou com registro formal no ano-base anterior por, pelo menos, 30 dias, recebendo até um salário mínimo mensal. Pela regra atual, têm direito o trabalhador que ganhou até dois pisos nacionais. Isso vai provocar uma grande redução no número de beneficiários.
Com isso, 23,4 milhões de trabalhadores deixarão de receber esse pagamento, ou seja, 91,5% do total, segundo dados do site especializado Trabalho Hoje.
Para ter o benefício, também é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos. Essa regra foi mantida na proposta de reforma
Atualmente, os valores que cada um tem a sacar variam de R$ 84 a R$ 998, de acordo com o número de meses trabalhados formalmente no ano-base. A Caixa Econômica Federal paga o abono do PIS a trabalhadores da iniciativa privada. O Banco do Brasil (BB) libera o Pasep a servidores e funcionários de empresas públicas.
Salário-família
O benefício é pago ao trabalhador com carteira assinada que tem filho de até 14 anos ou inválido de qualquer idade. O texto da reforma, no entanto, cita um valor único a pagar: de R$ 46,54.
Hoje, há dois valores pagos pelo INSS. Para o segurado com salário de contribuição de até R$ 907,77, o valor do benefício é de R$ 46,54. Entre R$ 907,77 e R$ 1.364,43, o pagamento do adicional é de R$ 32,80.
Para pagar o salário-família, o INSS considera como remuneração mensal do segurado o valor total de seu salário de contribuição. Se a pessoa exerce duas atividades ou mais, leva-se em conta a soma dos ganhos. O 13º salário e o adicional de férias (bônus de 1/3) não são incluídos no cálculo.
Auxílio-reclusão
O valor do auxílio-reclusão, pago a dependentes de pessoas que contribuíam para a Previdência Social antes de serem presas (em regime fechado), também será limitado a um salário mínimo (hoje, de R$ 998). Esse também será o limite de renda exigido para o pagamento do benefício. Hoje, é preciso ter salário de contribuição igual ou inferior a R$ 1.364,43 para fazer jus ao auxílio, no mesmo valor.
O auxílio-reclusão é um direito garantido por lei ao trabalhador que contribuía para a Previdência Social — seja com carteira assinada ou como autônomo, microempreendedor ou trabalhador avulso — e cometeu um crime. Essas pessoas podem deixar um auxílio à família porque pagaram para isso, recolhendo mensalmente para o INSS.
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