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É possível acumular Pensão por Morte e Aposentadoria no INSS?

É possível acumular Pensão por Morte e Aposentadoria no INSS? Aposentado se casou e quer saber se é possível acumular o benefício com pensão no caso de morte de um dos cônjuges. Sim. É possível. Segundo o professor e coordenador da Escola Brasileira de Direito (Ebradi), Theodoro Agostinho, o INSS permite acumular o recebimento de aposentadoria com pensão por morte.

O cônjuge que sobreviver poderá receber a pensão pelo tempo de 4 meses até pela vida inteira.

“Mas para saber por quanto tempo o cônjuge sobrevivente vai receber a pensão, vai depender de alguns fatores: tempo de duração do casamento ou união estável e idade do dependente na data da morte”, explica. Quem recebe por quatro meses? …se o casamento ou união estável teve início há menos de dois anos do falecimento do segurado   Irá receber a pensão por apenas 4 meses..   O dependente também só receberá por quatro meses se a morte ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais ao INSS. “No caso de quem já está aposentado esse requisito já foi preenchido”, afirma Agostinho. Se o casamento ou união já durar mais de 2 anos Se o casamento ou união já durar mais de 2 anos, então a duração da pensão irá variar de acordo com a idade, podendo durar até mesmo pela vida inteira Pago aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente. A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS, que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.

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Principais requisitos

Para ter direito ao benefício da pensão concedido pelo INSS , é necessário comprovar os seguintes requisitos solicitados:

  • Que o falecido possuísse qualidade de segurado do INSS na data do óbito;
  • A duração do benefício pode variar conforme a quantidade de contribuições do falecido, além de outros fatores.

Fonte R7