Media Provisória que autoriza trabalhos aos Domingos e Feriados é alvo de ações dos Trabalhadores do comércio
Media Provisória que autoriza trabalhos aos Domingos e Feriados é alvo de ações dos Trabalhadores do comércio. A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.267) no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de suspensão de dispositivos da Medida Provisória (MP) 905/2019 — que instituiu o Emprego Verde-Amarelo. Os comerciários questionam os pontos do texto que autorizam o trabalho aos domingos e feriados sem restrições. O relator do pedido é o ministro Luís Roberto Barroso.
Segundo a entidade, ao editar a medida provisória que altera a legislação trabalhista, o presidente da República Jair Bolsonaro inseriu matéria rejeitada na mesma sessão legislativa pelo Senado, o que é vedado pela Constituição Federal.
A entidade sustenta ainda que a liberação para o trabalho aos domingos e feriados no comércio, que pressupõe a autorização em convenção coletiva, foi construída por meio de ampla negociação entre o extinto Ministério do Trabalho e as categorias profissionais e econômicas envolvidas, resultado de um debate com a participação da sociedade civil e do Congresso Nacional.
A Confederação sustenta ainda que na exposição de motivos da MP 905/2019 não há qualquer justificativa para a alteração, que pode obrigar os empregados do setor a trabalhar três domingos por mês e folgar apenas um, o que seria um retrocesso social.
O ministro Roberto Barroso que solicitou a manifestação da Presidência da República, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), antes de decidir sobre o pedido de medida cautelar para suspender os efeitos dos artigos 28 e 51 (incisos II e XXII) da MP 905/2019.
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