Minha Casa Minha Vida: Em caso de atraso na entrega do imóvel Beneficiário poderá ter direito a indenização
Minha Casa Minha Vida: Em caso de atraso na entrega do imóvel Beneficiário poderá ter direito a indenização. Justiça determina que Beneficiário do Minha Casa Minha Vida seja indenizado por atraso na entrega do imóvel. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil a indenização por danos morais por atraso de mais de um ano na entrega de imóvel comprado por meio do programa “Minha casa, minha vida”, em Pernambuco. Na decisão, o colegiado levou em consideração a situação de baixa renda da família que aguardava o imóvel, além do descumprimento do prazo original de entrega previsto no contrato e de sua prorrogação.
Além disso, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino considerou o prejuízo causado a um comprador de uma família de baixa renda e o atraso superior a 12 meses.
No caso analisado, o contrato de compra foi celebrado em 2014 e previa a entrega das chaves em 2016 — prazo que não foi cumprido. Durante o processo, a construtora, a Caixa Econômica Federal e os compradores firmaram acordo judicial para a entrega das unidades em 2017. Porém, esse prazo também foi descumprido.
Em setembro deste ano, em julgamento de recurso repetitivo, a Segunda Seção analisou o atraso de imóveis no âmbito do programa habitacional, incluindo o reconhecimento do prejuízo presumido do comprador que não recebe o bem no prazo contratual, o que gera direito ao pagamento de indenização na forma de aluguel mensal.
Status constitucional da moradia
Relator do recurso especial do comprador, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino lembrou que, de fato, a jurisprudência do STJ está firmada no sentido de entender o atraso na entrega do imóvel como mero dissabor, de forma que esse fato, individualmente, não é apto a ensejar indenização por danos morais.
Por outro lado, o relator entendeu ser necessário distinguir a situação das famílias de baixa renda, para as quais a aquisição da casa própria tem um significado muito mais expressivo em termos de realização pessoal do que para as pessoas mais abastadas. O relator também apontou que o direito à moradia ganhou status constitucional a partir da Emenda 26/2000.
Leandro Sender, do escritório Sender Advogados, ressalta que, no âmbito do programa “Minha casa, minha vida”, a família fica privada do direito à moradia:
— O entendimento é que o simples atraso não gera dano moral, mas no caso do programa é com certeza um abalo maior do que em casos gerais. A pessoa ficou privada de morar — explica Leandro, acrescentando que o entendimento do STJ gera precedente e deve ser seguido por outras decisões em esferas inferiores da Justiça.
Além disso, o ministro Sanseverino destacou ainda que a Lei 11.977/2009, ao instituir o programa, estabeleceu que as faixas de renda mais baixas são beneficiadas com a compra de imóvel mediante subvenção econômica — como no caso do autor da ação —, o que também evidencia a magnitude da importância da casa própria para o bem-estar dessas famílias.
Nesse contexto, o ministro entendeu que, para tais famílias, o atraso por tempo significativo (mais de 12 meses) na entrega do imóvel não significa apenas inadimplemento contratual, mas a postergação de uma realização de vida — normalmente, a mais significativa em termos patrimoniais.
Quanto à prorrogação do prazo de tolerância por meio de acordo, o ministro entendeu, diferentemente do TRF-5, que esse fato só agrava a responsabilidade da incorporadora, pois o novo prazo previsto no acordo também foi descumprido, frustrando, mais uma vez, a expectativa dos compradores.
— Esse sentimento de frustração, a meu juízo, produz abalo psíquico em intensidade superior ao abalo decorrente do mero inadimplemento contratual, dando ensejo à obrigação de indenizar os danos morais experimentados pelos adquirentes — concluiu o ministro.
Ofensa anormal
O juiz de primeira instância julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) reformou a sentença por entender que, apesar do atraso, o prazo de tolerância foi prorrogado com a anuência dos adquirentes, e, ademais, não constou dos autos prova de evento que pudesse ter causado ofensa à imagem dos compradores ou perturbações que desencadeassem alterações psíquicas, emocionais ou afetivas significativas.
Para o TRF-5, o mero descumprimento contratual pode acarretar prejuízos materiais a serem ressarcidos, mas não dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade.
Veja Tambem em Benefícios
Último resultado da Lotofácil 3699 não registra acertos de 15 números e prêmio acumula para R$ 7,5 milhões
Último resultado da Dia de Sorte não tem ganhador principal e prêmio acumula para R$ 1,2 milhão
Último resultado da Loteca 1254: quatro apostas ganham R$ 337.763,14 e próximo prêmio é de R$ 5 milhões
Último resultado da +Milionária 359 acumula prêmio de R$ 46 milhões; veja dezenas sorteadas
Último resultado da Timemania 2398 acumula para R$ 32,5 milhões após nenhum acerto no sorteio de sábado
Último resultado da Quina 7039 acumula e prêmio vai a R$ 15 milhões após sorteio sem ganhador principal
Contribuintes agilizam Imposto de Renda 2026 com declaração pré-preenchida e escapam da malha fina
Caixa anuncia nova Copa da Loteca com estimativa de R$ 10 milhões em prêmios
Mega-Sena 3013 premia 8 apostas no Paraná com mais de R$ 33 mil na quina
Bolsa Família 2026 inicia calendário de pagamentos em junho com NIS final 1
Petrobras corta 14,2% o preço do querosene de aviação para distribuidoras devido a cenário externo mais calmo em junho