Benefício pago duas vezes por erro do INSS não poderá ser cobrado do Beneficiário
Benefício pago duas vezes por erro do INSS não poderá ser cobrado do Beneficiário. Um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebeu valores maiores do que deveria por erros da administração pública não precisa devolver o dinheiro. O entendimento é da 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais (CRP/MG).
A Justiça mineira julgou o caso de uma segurada que entrou com duas ações com pedido de aposentadoria por idade — uma na Justiça Federal e outra na Justiça Estadual. Ela alegou que achava que a primeira tinha sido arquivada e que não teria agido de má-fé, ao mover o segundo processo. O problema é que os dois benefícios foram concedidos pelo INSS.
A Justiça determinou a restituição dos valores recebidos pela segurada. A aposentada, então, devolveu R$ 53 mil ao órgão, mas o instituto recorreu, pedindo o ressarcimento de uma diferença de R$ 7.230,21, que considerava faltante.
O relator do caso, juiz federal convocado Murilo Fernandes de Almeida, no entanto, ponderou que “se trata de parcela alimentar e que a autarquia previdenciária também concorreu para o pagamento indevido, na medida em que deixou de informar na segunda ação que já havia realizado acordo para pagamento dos valores em atraso perante o Juizado Especial Federal de Belo Horizonte”.
O magistrado destacou, ainda, que “a parte autora já sofreu um deságio, quando aceitou o acordo proposto pela autarquia na primeira ação, de forma que o não recebimento da pequena quantia pleiteada pelo INSS nesta apelação não acarreta enriquecimento sem causa nem qualquer excesso para os cofres públicos”.
Sendo assim, a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais negou provimento à apelação do INSS.
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