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Conheça tudo sobre a Carência no INSS para aposentadorias e pensões

Conheça tudo sobre a Carência no INSS para aposentadorias e pensões. Se você já buscou informações sobre algum benefício do INSS já deve ter se deparado com a palavra carência. Provavelmente ela apareceu no momento em que você estava verificando os requisitos necessários, não é mesmo?

A carência é um dos requisitos necessários para a concessão de diversos benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade, entre outros. 

Por ser considerada um requisito importante na hora de solicitar o benefício almejado, é fundamental entender o que ela é e como ela funciona.

Dessa forma, criamos esse conteúdo que com o objetivo de ajudar você a entender um pouco mais sobre como funciona a carência do INSS. Confira o que você vai aprender nesse artigo:

  • Carência INSS: O que é e como funciona
  • Quais são os benefícios que exigem carência?
  • Período de Carência para o Auxílio-Doença
  • Período de Carência para Aposentadoria por Invalidez
  • Período de Carência para Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Período de Carência para Aposentadoria Especial
  • Período de Carência para Aposentadoria por Idade
  • Período de Carência para Salário-Maternidade
  • Período de Carência para Auxílio-Reclusão
  • Quais são os benefícios que NÃO exigem carência?
  • Carência e Qualidade de Segurado
  • Conclusão

Boa leitura!

Carência INSS: O que é e como funciona

carência é um período mínimo de contribuições mensais que o segurado precisará cumprir para fazer jus a um determinado benefício. Esse período é contabilizado sempre em meses. 

O seu significado está descrito no artigo 24 da Lei 8.213/91 que diz: 

Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências”.

Em outras palavras, esse período é a quantidade mínima de vezes que o segurado precisará contribuir ao INSS para receber algum benefício. 

Cada benefício exige um período específico de carência. Em outros, esse requisito não é obrigatório. É o que vamos ver no próximo tópico.

Quais são os benefícios que exigem carência?

Os benefícios do INSS que exigem período de carência estão descritos no artigo 25 da Lei 8.213/91

São eles: 

Confira o período de cada um desses benefícios.

Período de Carência para o Auxílio-Doença

auxílio-doença é um benefício do INSS destinado ao segurado que esteja temporariamente incapacitado para o trabalho. Para esse benefício, o período de carência exigido é de 12 meses. 

Esse benefício poderá ser isento de carência em algumas situações específicas. Falaremos sobre isso no tópico “Benefícios que não exigem período de carência”. 

Período de Carência para Aposentadoria por Invalidez

Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário concedido ao segurado que, por alguma razão, esteja total e permanentemente incapacitado para o trabalho. A carência exigida para esse benefício também é de 12 meses. 

Esse benefício poderá ser isento de carência em determinadas situações específicas. Falaremos sobre isso no tópico “Benefícios que não exigem período de carência”. 

Período de Carência para Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Aposentadoria por Tempo de Contribuição é um benefício previdenciário ao segurado que atingiu o tempo necessário de contribuições à Previdência Social. Nesta modalidade de aposentadoria, o tempo de carência exigido é de 180 meses (15 anos). 

É importante lembrar que os requisitos para esse benefício são cumulativos, ou seja, além dos 15 anos de carência também é necessário ter 35 anos de tempo de contribuição (homens) ou 30 anos de tempo de contribuição (mulheres.

Período de Carência para Aposentadoria Especial

Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que atua em uma função e ambiente de trabalho onde esteja exposto a agentes nocivos, apresentando assim, riscos à sua saúde. Para esse benefício o tempo de carência exigido é de 180 meses (15 anos). 

Assim como na Aposentadoria por Tempo, aqui também é necessário, além da carência, cumprir o requisito de tempo mínimo em atividade especial: 15, 20 ou 25 anos a depender do agente nocivo a que se esteve exposto.

Período de Carência para Aposentadoria por Idade

Aposentadoria por idade urbana é um benefício previdenciário para segurados do INSS que tenham a idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens e cumpram a carência de 180 contribuições (15 anos). 

Período de Carência para Salário-Maternidade

Salário-Maternidade é um benefício pago para as seguradas em caso de nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para adoção e aborto espontâneo. Para esse benefício é exigido um período de 10 meses de carência para quem é Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial. 

São isentos do período de carência:  Segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso (que estejam em atividade na data do parto ou do motivo pelo qual buscou o benefício).

Conforme a lei, em caso de parto antecipado, o período de carência será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado

Período de Carência para Auxílio-Reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado do INSS de baixa renda que esteja preso em regime fechado, durante o período de reclusão ou detenção. Antes, esse benefício não exigia carência. Porém, com a  lei 13.846/19 (MP 871/2019) passou-se a ser exigida uma carência de 24 meses.  

Quem deve cumprir essa carência é o recluso/preso, antes da prisão, para que os dependentes possam receber o benefício.

Quais são os benefícios que NÃO exigem carência?

Existe uma série de benefícios do INSS que não exigem carência. Eles estão listados no artigo 26 Lei 8.213/91.

Alguns deles exigem carência, porém, acabam ficando isentos devido a alguma situação específica. Confira quais são eles. 

  • Pensão por morte (veja a exceção logo abaixo*);
  • Auxílio-acidente;
  • Salário-maternidade para segurada empregada, empregada doméstica, trabalhadora avulso;
  • Auxílio-doença e Aposentadoria por Invalidez:  Esse benefício poderá ser isento de carência em casos de acidente (qualquer tipo de acidente, inclusive o de trabalho). A isenção ainda ocorre caso o segurado seja acometido por alguma das doenças graves listadas na lei, após filiar-se ao INSS.  São elas: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Ainda, no mesmo artigo, estão listadas também as seguintes situações: 

  • Salário-família;
  • Serviço Social;
  • Reabilitação Profissional;
  • Benefícios pagos aos segurados especiais;

No caso da pensão por morte, a regra é que o benefício não exige carência. Porém, se o segurado falecido tiver menos de 18 contribuições para o INSS antes do óbito, o benefício será pago aos dependentes por apenas 4 meses. Ou seja, para que o benefício possa ser concedido por mais tempo ou, até mesmo, ser vitalício, é necessário que o falecido tenha contribuído por no mínimo 18 meses para o INSS.

Carência e Qualidade de Segurado

É comum algumas pessoas confundirem o período de carência do INSS com a qualidade de segurado. 

Isso acaba acontecendo pois, quando alguém perde a sua qualidade de segurado, para voltar a ter direito aos benefícios (mesmo que já tenha cumprido toda a carência anteriormente) é necessário que se cumpra novamente, pelo menos, metade do tempo de carência exigido para o benefício solicitado. 

Isso está descrito no artigo 27-A da Lei 8.213/91: 

“No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de que trata esta Lei, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25 desta Lei. (Incluído pela lei nº 13.457, de 2017)”

Isso significa que, se você ficar muito tempo sem contribuir e perder a sua qualidade de segurado, quando você voltar a contribuir, para ter novamente direito aos benefícios, você terá que contar com, pelo menos, metade do tempo da carência depois desse retorno às contribuições. Mesmo que antes de ter parado de contribuir você já tenha cumprido totalmente a carência.

Vamos entender através de um exemplo?

Confira esse exemplo onde vamos usar como referência o auxílio-doença.

João trabalhou por 5 anos em uma empresa. Quando saiu da empresa, João ficou exercendo atividade informal, sem contribuir para o INSS. Cerca de 3 anos depois, João resolveu voltar a contribuir para o INSS.

Nesse caso, mesmo que antes João tenha tido mais de 12 meses de contribuição (carência exigida para o Auxílio-Doença), agora que ele voltou a contribuir ele terá que pagar mais 6 meses de INSS para voltar a ter direito ao Auxílio-Doença. Se João ficar doente antes disso, ele não terá direito ao benefício (salvo em caso de acidente ou doenças graves).

OBS: essa regra não se aplica aos benefícios de Aposentadorias por Tempo de Contribuição, Aposentadoria por Idade e Aposentadoria por Tempo.

Para saber mais o que é e como funciona a Qualidade de Segurado, acesse a matéria completa em nosso blog. Para saber mais clique aqui

Conclusão

Neste artigo você entendeu o que é e como funciona a carência do INSS. Como você percebeu, ela é um requisito chave para muitos benefícios. E, sem a carência necessária é possível ficar sem o benefício que se está buscando. 

Quer continuar aprendendo mais sobre o direito previdenciário? Acompanhe nosso blog e fique bem informado. 

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Fonte: Carbonera & Tomazini Advogados | Aposentadoria Especial

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