Projeto do clube-empresa busca consenso no Senado e votação fica para 2020
Ficou para 2020 a votação no Senado do projeto que visa estimular os clubes a se tornarem empresas. A previsão é que o texto chegue ao plenário em fevereiro, quando os parlamentares voltam do recesso de fim de ano. O período de descanso servirá para o deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) e o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) chegarem a um consenso sobre as duas propostas que tramitam em Brasília.
Pedro Paulo foi relator do projeto aprovado na Câmara dos Deputados há duas semanas. Rodrigo Pacheco tem um projeto parecido que tramita no Senado. Ambos dizem que falta pouco para o entendimento. O presidente do Senado, Davi Alcalumbre (DEM-AP), já avisou aos dois parlamentares que colocará para votação assim que houver um único texto, juntando as principais propostas de cada um. Os três são do mesmo partido.
O senador sugere a criação da SAF (Sociedade Anônima do Futebol), uma estrutura societária específica para os clubes se tornarem empresas. Pedro Paulo acredita que é possível adaptar o modelo vigente empresarial para o mundo da bola. “Queremos incorporar elementos do texto do senador para o projeto que já foi aprovado pela Câmara. Estamos bem alinhados e acredito que na volta do recesso vamos colocar para votação”, informou Pedro Paulo ao Estado.
Rodrigo Pacheco vai na mesma linha e lembra de dois pontos convergentes. “A atração de recursos disponíveis do mercado para atividade futebolística depende, essencialmente, de dois fatores: revisão do modelo associativo dos clubes e incentivo ao direcionamento de recursos privados.”
No texto do deputado, produzido a pedido do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), os clubes-empresas poderão refinanciar suas dívidas com a União, com desconto que pode chegar a 95% em cima de multas e encargos. Pacheco criou as debêntures-fut. Debêntures são títulos de dívida que uma empresa lança no mercado para captar dinheiro. Quem compra se tornar credor.
O projeto informa que o time que captar recursos por meio de debênture-fut deverá alocá-los no desenvolvimento de atividades ou no pagamento de gastos, despesas ou dívidas relacionadas às atividades ligadas ao clube.
Os dois projetos têm cinco destaques em comum: acionista de um clube-empresa não poderá ser acionista de outro clube; obrigatoriedade da criação de um conselho administrativo independente, com membros sem qualquer vínculo no clube; pessoa jurídica que tiver mais de 5% do capital social da empresa será rigorosamente fiscalizada; ausência de punição caso a dívida não seja paga e projeto social com dedução no imposto de renda.
TRANSPARÊNCIA – Os dois projetos prometem aumentar a fiscalização sobre dirigentes e empresários e atrair investidores. O modo é idêntico: disponibilizar balanços financeiros periódicos na internet e abrir as contas dos clubes-empresas para auditorias independentes. Ambos também têm como principal objetivo colocar fim às dívidas dos times que hoje, somadas, passam dos R$ 7 bilhões. Para isso, creem que só o modelo empresarial ajudará nessa transformação.
A adesão aos modelos é voluntária. Tanto um quanto o outro concordam que o governo não deve mais subsidiar o futebol nacional e seria um erro perdoar mais uma vez os déficits dos clubes. Nem um nem outro prevê alguma punição para o clube que se tornar empresa e não pagar a dívida negociada. No texto do Pedro Paulo há a informação de que a dívida volta para o número anterior ao acordo, sem descontos em cima de juros, que podem chegar a 95%.
O modo de arrecadação tributária também é o mesmo: criação de imposto único de 5% em cima da receita bruta para saldar o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e o Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
No projeto aprovado na Câmara houve uma emenda em que o valor de tributação de 5% poderá ser reduzido a 1% caso os clubes incentivem a formação de categorias de bases do futebol feminino e o incentivo ao esporte em comunidades carentes. No texto de Rodrigo Pacheco há também uma cláusula que prevê dedução no imposto para investimento em projetos sociais, o Programa de Desenvolvimento Educacional e Social.
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